Regulamento Interno [PDF - 862KB]
ÍNDICE
- SIGLAS E ABREVIATURAS
- REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- ARTIGO 1º - OBJETO
- ARTIGO 2º - ÂMBITO
- ARTIGO 3º - NATUREZA
- ARTIGO 4º - LOGOTIPO E ESPECIFICAÇÕES
- CAPÍTULO II – OFERTA EDUCATIVA
- SUBSECÇÃO I - CURSOS
- ARTIGO 5º - CURSOS MINISTRADOS
- ARTIGO 6º - CURSO LIVRE PRÉ-ESCOLAR
- ARTIGO 7º CURSO DE INICIAÇÃO EM MÚSICA NO 1º CICLO
- ARTIGO 8º - CURSO BÁSICO DE MÚSICA NO 2º E 3º CICLO
- SUBSECÇÃO II - CURSOS LIVRES
- ARTIGO 9º - CURSOS LIVRES
- SUBSECÇÃO III - REGIMES DE FREQUÊNCIA
- ARTIGO 10º - REGIMES DE FREQUÊNCIA
- ARTIGO 11º - REGIME ARTICULADO
- ARTIGO 12º - REGIME SUPLETIVO
- SUBSECÇÃO IV - CURSOS DE INSTRUMENTO
- ARTIGO 13º - CURSOS DE INSTRUMENTO
- ARTIGO 14º - ATELIERS DE INSTRUMENTO
- CAPÍTULO VII - ÓRGÃOS DE GESTÃO E ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
- ARTIGO 15º - ORGÃOS DE GESTÃO
- ARTIGO 16º - DIREÇÃO DA AMAC
- ARTIGO 17º - DIREÇÃO PEDAGÓGICA DA EMGS
- ARTIGO 18º - CONSELHO PEDAGÓGICO
- ARTIGO 19º - DEPARTAMENTOS CURRICULARES
- CAPITULO IV - COMUNIDADE EDUCATIVA
- ARTIGO 20º - COMUNIDADE EDUCATIVA
- SUBSECÇÃO I - ALUNOS
- ARTIGO 21º - CARACTERIZAÇÃO E ÂMBITO
- ARTIGO 22º - DIREITOS DOS ALUNOS
- ARTIGO 23º - DEVERES DOS ALUNOS
- ARTIGO 24º - DEVER DE ASSIDUIDADE
- ARTIGO 25º - JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- ARTIGO 26º - FALTAS INJUSTIFICADAS
- ARTIGO 27º - EXCESSO GRAVE DE FALTAS
- ARTIGO 28º - DEVER DE ASSOCIADO
- SUBSECÇÃO II - CORPO DOCENTE
- ARTIGO 29º - CORPO DOCENTE
- ARTIGO 30º - DIREITOS DO PROFESSOR
- ARTIGO 31º - DEVERES DO PROFESSOR
- ARTIGO 32º - DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
- ARTIGO 33º - SUMÁRIOS
- ARTIGO 34º - COMUNICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- ARTIGO 35º - FALTAS A EXAMES E REUNIÕES
- ARTIGO 36º - REPOSIÇÃO DE AULAS
- ARTIGO 37º - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
- SUBSECÇÃO III - CONSELHO MUSICAL
- ARTIGO 38º - CONSELHO MUSICAL
- SUBSECÇÃO IV - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- ARTIGO 39º - DIREITOS DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- ARTIGO 40º - DEVERES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- SUBSECÇÃO V - CORPO NÃO DOCENTE
- ARTIGO 41º - DIREITOS DO PESSOAL NÃO DOCENTE
- ARTIGO 42º - DEVERES DO CORPO NÃO DOCENTE
- ARTIGO 43 - COMUNICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- CAPITULO V - ASPETOS DE FUNCIONTO GLOBAL
- ARTIGO 44º - MATRÍCULA
- ARTIGO 45º - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
- ARTIGO 46º - DESISTÊNCIAS E ANULAÇÃO DE MATRÍCULA
- ARTIGO 47º - TRANSFERÊNCIAS
- ARTIGO 48º - PROPINAS
- ARTIGO 49º - SEGURO ESCOLAR
- ARTIGO 50º - CERTIFICAÇÃO
- ARTIGO 51º - CADERNETA DO ALUNO
- ARTIGO 52º - DOCUMENTOS DA ESCOLA
- ARTIGO 53º - CALENDÁRIO ESCOLAR
- ARTIGO 54º - HORÁRIOS
- ARTIGO 55º - PROFESSOR DE INSTRUMENTO
- ARTIGO 56º - CLASSES DE CONJUNTO E FORMAÇÃO MUSICAL
- ARTIGO 57º - APRESENTAÇÕES PÚBLICAS
- ARTIGO 58º - AUDIÇÕES DE CLASSE TRIMESTRAIS
- CAPITULO VI - AVALIAÇÃO
- ARTIGO 59º - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS AVALIAÇÕES
- ARTIGO 60º - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- ARTIGO 61º - FORMALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
- ARTIGO 62º - PROVAS GLOBAIS
- ARTIGO 63º - PROVA GLOBAL DE FORMAÇÃO MUSICAL
- ARTIGO 64º - PROVA GLOBAL DE INSTRUMENTO
- ARTIGO 65º - PROVA DE AFERIÇÃO
- ARTIGO 66º - PROVA DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
- ARTIGO 67º - PROVA DE TRANSIÇÃO DE GRAU
- ARTIGO 68º - PROVA DE ADMISSÃO AO CURSO BÁSICO DE MÚSICA
- ARTIGO 69º - FALTA A PROVA DE AVALIAÇÃO
- CAPITULO VII - INSTALAÇÕES, PÁGINA WEB E SERVIÇOS DA ESCOLA
- ARTIGO 70º - INSTALAÇÕES
- ARTIGO 71º - PÁGINA WEB
- ARTIGO 72º - SECRETARIA
- ARTIGO 73º - SERVIÇO DE FOÓPIAS
- ARTIGO 74º - ALUGUER DE INSTRUMENTOS
- CAPITULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
- ARTIGO 77º - ENTRADA EM VIGOR
- ARTIGO 78º - CASOS OMISSOS
- ARTIGO 79º - COMUNICAÇÃO E ACEITAÇÃO
- ANEXO 1 - PLANO CURRICULAR DO CURSO BÁSICO 2º E 3º CICLO
- ANEXO 2 - PROPINAS 2017|2018
SIGLAS E ABREVIATURAS
EMGS - Escola de Música Guilhermina Suggia
AMAC - Academia Musical dos Amigos das Crianças
MEC - Ministério da Educação e Ciência
PAA - Plano Anual de Atividades
PEE - Projeto Educativo de Escola
RI - Regulamento Interno
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
- Portaria 223-A/2018 , de 3 de agosto, Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino
básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 55/2018, de 6 de julho
- Decreto-Lei nº 55/2018 de 6 de julho - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e
os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens
- Decreto-Lei n. º 17/2016,
de 4 de abril, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão
dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos
a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de
desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
- Portaria nº
59/2014, de 7
de março, fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da
autonomia pedagógica das escolas particulares e cooperativas a que se refere o
artigo 37º do Decreto-Lei nº 152/2013, de 4 de novembro.
- Decreto-Lei nº
152/2013, de 4
de novembro, aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não
superior.
- Lei nº 51/2012, de 5 de setembro,
aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, retificada pela Declaração de
Retificação nº 46/2012, de 17 de setembro.
- Portaria nº
225/2012, de 30
de julho, cria o Curso Básico de Música dos 2º e 3º Ciclos e aprova o respetivo
plano de estudos, retificada pela Declaração de Retificação nº 55/2012, de
27 de setembro
- Decreto-Lei nº
41/2012, de 21
de fevereiro, Estatuto da Carreira Docente
- Portaria nº
814/2005, de 13
de setembro, regula o regime de acumulação de funções dos professores
Capítulo I -
Disposições gerais
Artigo 1º
OBJETO
- O Regulamento
Interno é o documento que define o regime de funcionto da escola, de cada
um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e
dos serviços administrativos, bem como os direitos e deveres dos membros da
comunidade educativa. Para além de conter as regras fundamentais de
funcionto da escola, o Regulamento Interno constitui um instrumento do
exercício da autonomia do estabelecimento de ensino e visa a aplicação com
sucesso do Projeto Educativo da Escola.
Artigo 2º
ÂMBITO
- São abrangidos pelo presente
Regulamento todos os membros da comunidade educativa desde que se encontrem na
escola ou nos locais e eventos onde a escola se fizer representar.
- Constituem a
comunidade educativa da EMGS:
a. Os alunos
b. Os Pais e os Encarregados
de Educação dos alunos
c. O Corpo Docente
d. O Corpo não
docente
e. A Direção
Pedagógica
f. Os Associados da AMAC
Artigo 3º
NATUREZA
- A Escola de Música Guilhermina Suggia (EMGS) é uma escola particular de Ensino
Cooperativo, com autonomia pedagógica, que promove o ensino artístico
especializado da música desde o pré-escolar até ao curso básico, 9º ano/5º
grau.
- A EMGS tem autorização definitiva de
funcionto n.º 179, DE 15-02-2007, emitida pela Direção Regional de Educação
do Norte e um Contrato de Patrocínio com o Ministério da Educação e Ciência
(MEC).
- A EMGS é tutelada pela Academia
Musical dos Amigos das Crianças (AMAC), associação cultural sem fins lucrativos
e fundada em 1953 pela violoncelista e pedagoga Adriana de Vecchi.
- A EMGS tem as suas instalações na rua
D. Manuel II, nº 226 – 4050-343 Porto. Porto.
Artigo 4º
LOGOTIPO E
ESPECIFICAÇÕES
- A EMGS utiliza um logotipo que consta no anexo
1 deste regulamento.
- Logotipo deve ser adotado em todos os
documentos formais da EMGS.
- Tipo de letra definido para todos os
documentos da escola é Calibri.
CAPÍTULO II –
OFERTA EDUCATIVA
SUBSECÇÃO I – CURSOS
Artigo 5º
CURSOS MINISTRADOS
- A EMGS
ministra cursos do ensino vocacional da música do Pré-escolar ao Curso Básico
de Música.
Cursos |
Curso
Livre
Música
C/ Notas Pequeninas |
Curso
Livre
Pré
-Iniciação Musical |
INICIAÇÃO
EM MÚSICA |
BÁSICO
DE MÚSICA |
Ciclos |
Pré-escolar |
Pré-escolar |
1º
Ciclo |
2º
e 3º Ciclo |
Idades |
3
e 4 anos |
5
anos |
Dos
6 aos 10 anos |
Dos
10 aos 15 anos |
Artigo 6º
CURSO LIVRE PRÉ-ESCOLAR
- O
Curso de iniciação instrumental é um curso que se destina a alunos do Pré-Escolar,
para alunos com idades compreendidas entre os 3 e 5 anos de idade, e comtempla
no seu plano de estudo uma aula semanal de instrumento individual com a duração
de 30 minutos.
Artigo 7º
CURSO DE INICIAÇÃO EM MÚSICA NO 1º CICLO
- O curso de
Iniciação em Música no 1º ciclo destina-se a alunos que frequentam o 1º Ciclo
do Ensino Básico, entre os 6 e os 10 anos de idade.
- O Plano de
Estudos contempla 3 disciplinas e está em conformidade com a Portaria nº
225/2012, de 30 de julho.
- O Plano de estudos de Iniciação em
Música no 1º ciclo tem a carga horária mínima de 135 minutos semanais [Artigo 3 nº1 , Portaria nº 225/2012 de 30 de julho] por aluno, repartido pelas disciplinas de Classes de Conjunto, Formação Musical
e Instrumento.
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TIPOLOGIA DA AULA |
Iniciação
Musical |
45 ‘ |
Aula
teórico-prática coletiva |
Classe de
conjunto |
45´ |
Aula prática
coletiva |
Instrumento |
60’ |
(aula
partilhada com dois alunos) |
Artigo 8º
CURSO BÁSICO DE
MÚSICA NO 2º E 3º CICLO
- O Curso Básico de
Música destina-se a alunos dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico admitidos no 5º
ano mediante a realização e aprovação na Prova de Admissão ao Curso Básico de
Música e das vagas existentes na escola.
- Poderão ainda ser
admitidos no Curso Básico de Música, num grau diferente do 1º, os alunos com conhecimentos
musicais prévios que realizem uma Prova de Aferição ou por processo de
transferência de outra escola de ensino vocacional de Música.
- O Plano de
Estudos do Curso Básico de Música obedece ao previsto na Portaria nº 225/2012,
de 30 de julho.
- O Curso Básico de
Música da EMGS funciona em regime articulado e supletivo e reconhece a
habilitação com emissão de certificado e diploma. [Artigo 14, da Portaria n.º 225/2012 de 30 de julho]
SUBSECÇÃO II – CURSOS LIVRES
Artigo 9º
CURSOS LIVRES
- Os
cursos livres destinam-se a todos os alunos que pretendam estudar música de
forma livre. Poderão ser criados anualmente em áreas a definir, obedecendo a
planos de estudos específicos e regras de funcionto próprias. Não são financiados pelo MEC, nem conferem qualquer tipo de grau
ou diploma.
- Os cursos livres estão sujeitos a um
preçário próprio definido anualmente pela Direção da AMAC | EMGS, de acordo com
o anexo 2.
- Os cursos livres
da EMGS não estão abrangidos pelo regime geral de faltas estipulado no presente
Regulamento.
- A EMGS oferece os seguintes cursos
livres:
- Curso Livre de Música com Notas
Pequeninas;
- Curso Livre de Pré-Iniciação
- Instrumentos Tradicionais
Portugueses
- Música Popular Brasileira
- Curso de Jazz
Nota: A caracterização de cada um dos Cursos
Livres em vigor, encontra-se prevista num flyer isolado e no site da EMGS – www.suggia.pt
SUBSECÇÃO III – REGIMES DE FREQUÊNCIA
Artigo 10º
REGIMES DE FREQUÊNCIA
- O Curso Básico de Música ministrado na
EMGS pode ser frequentado em regime articulado ou supletivo.
Artigo 11º
REGIME ARTICULADO
- No regime articulado o financiamento do MEC é
de 100%(O
Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
(DGEstE), e a entidade titular da Escola celebram,
para os anos letivos de 2018/2019 A 2022/2023 e 2019/2020 a a 2023/2024, um contrato de patrocínio, ao abrigo dos
artigos 9. º, 10.º, 11.º e 19.º a 21.º do Estatuto.) pelo
que não há lugar ao pagamento de matrícula ou de propinas por parte do aluno.
- A EMGS reserva-se
o direito de solicitar aos alunos de ensino articulado o pagamento de material
escolar.
- A EMGS tem
proolos de articulação com as seguintes escolas: Escola Básica Gomes Teixeira, Porto; Escola Básica e Secundária
(EBS) Rodrigues de Freitas, Porto, EBS Clara de Resende, Porto; Escola
Secundária Abel Salazar, S. Mamede Infesta, Matosinhos, Colégio Liverpool,
Porto; e Colégio Nossa Senhora da Esperança, Porto; Colégio Nossa de Lurdes.
- Os alunos de
ensino articulado integram as turmas de música constituídas nas escolas de
ensino regular, onde são ministradas as disciplinas da Formação Geral e parte
das disciplinas da Componente Vocacional de Música previstas no Plano de
Estudos do Curso Básico de Música.
- As aulas das
disciplinas vocacionais de Música podem ser dadas nas instalações das escolas
proolares e encontram-se inseridas no horário escolar dos alunos, sendo
asseguradas por professores da EMGS, salvo no caso das disciplinas de
Instrumento e de Classe de Conjunto que podem ser ministradas nas instalações
da EMGS, sendo obrigação do aluno aceitar, respeitar o horário definido e
deslocar-se à EMGS para frequentar as referidas disciplinas.
- As aulas que têm
lugar na EMGS respeitam o horário escolar das turmas de ensino articulado, por
forma a garantir a sua frequência por parte dos alunos e o tempo necessário
entre deslocações.
- O aluno poderá
frequentar o Curso Básico de Música em regime articulado desde que o grau de
todas as disciplinas da Componente Vocacional de Música não tenha um
desfasamento superior a 1 ano relativamente ao ano de escolaridade que o aluno
frequenta.
- O plano de estudos da área vocacional
do Curso Básico de Música em regime articulado encontra-se presente no anexo 1
Artigo 12º
REGIME SUPLETIVO
- No regime de frequência supletivo, o aluno acumula as disciplinas da área
vocacional ao plano de estudos que frequenta no ensino regular.
- O aluno que frequenta o regime
supletivo é financiado em 50% pelo MEC, mediante o pagamento de uma propina
atualizada todos os anos pela Direcção da AMAC, cujo
valor não poderá exceder os restantes 50%; (o número de alunos financiados em
50%, é a constante previsto no resultado da Candidatura em vigor para os anos
letivos de 2018/2019 A 2022/2023 e 2019/2020 a a 2023/2024.
- Ao aluno que frequenta o regime
supletivo apenas lhe é permitido um desfasamento de 2 anos nas disciplinas da
área vocacional, relativamente ao ano de escolaridade que frequenta.
- O plano de estudos da área vocacional
do Curso Básico de Música em regime supletivo encontra-se presente no anexo 1
SUBSECÇÃO IV – CURSOS DE INSTRUMENTO
Artigo 13º
CURSOS DE
INSTRUMENTO
- A EMGS tem autorização do MEC para
ministrar os seguintes instrumentos, nas seguintes variantes previstas na legislação
em vigor:
- No ato da
matrícula, o aluno pode escolher o instrumento que pretende estudar entre as
opções e as vagas existentes na escola.
- Todos os alunos
que se candidatam ao 5º ano de escolaridade têm obrigatoriamente que realizar a Prova de Admissão ao Curso Básico de Música.
Artigo 14º
ATELIERS DE INSTRUMENTO
- Os alunos sem
conhecimentos musicais prévios que ingressam no 5º ano do Curso Básico de
Música têm que frequentar os ateliers de Instrumento
da EMGS, organizados com os professores da escola e que decorrem nas
instalações da escola, em calendário previamente definido e divulgado.
- Os ateliers de instrumento
consistem em pequenas sessões pedagógicas e didáticas organizadas com os
professores de instrumento para que o aluno candidato ao Curso Básico de Música
contacte com os vários instrumentos lecionados na escola, a fim de os conhecer
e de os experimentar.
- Só depois da
frequência nos ateliers é que o candidato escolhe os instrumentos a que se
candidatará, ordenados por ordem de preferência, e aos quais terá que fazer uma Prova de Aptidão de Instrumento.
CAPÍTULO
VII - ÓRGÃOS DE GESTÃO E ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
Artigo 15º
ORGÃOS DE GESTÃO
- De
acordo com o organigrama da Escola de Música Guilhermina Suggia presente no anexo 2, os órgãos de gestão são:
- Direção da AMAC
- Direção
Pedagógica
- Conselho
Pedagógico
- Conselho Escolar
- Departamentos
Curriculares
Artigo 16º
DIREÇÃO DA AMAC
- A Direção da AMAC
é designada segundo os Estatutos da AMAC e é o órgão responsável pela sua gestão
administrativa, financeira e patrimonial.
- Os deveres da
Direção encontram-se definidos nos referidos estatutos.
Artigo 17º
DIREÇÃO PEDADÓGICA DA EMGS
- A Direção Pedagógica é nomeada pela
Direção da AMAC e é o órgão de gestão da área pedagógica e educativa da EMGS.
- A Direção Pedagógica é singular.
- Compete à Direção Pedagógica a
orientação da ação educativa da escola designadamente:
- Representar a escola junto do
Ministério da Educação e Ciência em todos os assuntos de
natureza pedagógica;
- Elaborar o plano anual de atividades, e proceder às diligências e
ações necessária para a sua prossecução, comunicação e divulgação junto da
comunidade educativa;
- Propor, orientar, coordenar e gerir
toda a ação pedagógica e educativa da EMGS;
- Planificar e superintender as
atividades curriculares e culturais;
- Promover o cumprimento dos planos
curriculares e programas de estudos;
- Supervisionar a atividade pedagógica
do corpo docente e dos delegados dos departamentos curriculares;
- Nomear os delegados dos departamentos curriculares;
- Zelar pela qualidade do ensino;
- Zelar
pela educação e disciplina dos alunos;
- Receber
e ouvir todos os membros da comunidade educativa da EMGS, nomeadamente
professores, alunos, pais e encarregados de educação;
- Promover o processo de comunicação e
articulação com as escolas prooladas;
- Presidir
ao Conselho Pedagógico, convocar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias
deste órgão e definir a ordem de trabalhos;
- Convocar e presidir às reuniões de
avaliação e às reuniões gerais de professores;
- Garantir a organização, a guarda, a
confidencialidade e conservação de toda a documentação de índole pedagógica dos
alunos e docentes;
- Dar cumprimento ao regulamento interno
e toda a legislação aplicável e inerente à organização e funcionto da EMGS;
- Elaborar o Projeto Educativo e submete-lo à apreciação da Direção da AMAC.
Artigo 18º
CONSELHO PEDAGÓGICO
- Conselho Pedagógico é um órgão consultivo de
orientação e gestão pedagógica da EMGS e é constituído pelos seguintes
elementos:
- Direção Pedagógica
- Delegado(a) de cada departamento curricular
- O Conselho Pedagógico é presidido pelos
Diretoras Pedagógicas, que têm voto de qualidade nas deliberações.
- O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a
duração de um ano letivo.
- O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente
uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo
Presidente da Direção Pedagógica, por sua iniciativa, por requerimento de um
terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de
parecer da Direção da AMAC ou da Direção Pedagógica o justifique.
- Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por
lei, neste Regulamento Interno, ao Conselho Pedagógico compete:
- Colaborar na
elaboração do projeto educativo e submeter à Direção Pedagógica;
- Apresentar propostas para a elaboração
do regulamento interno e do plano anual de atividade e emitir parecer sobre os
respetivos projetos;
- Apresentar propostas e emitir parecer
sobre a elaboração do plano de formação;
- Definir critérios gerais nos domínios
da formação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico
e da avaliação dos alunos, os quais serão objeto de análise do Conselho
Pedagógico;
- Propor aos órgãos competentes a realização de
atividades extracurriculares, que promovam a aprendizagem, em diferentes áreas
disciplinares;
- Propor
o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no
âmbito da escola e em articulação com outras instituições e/ou estabelecimentos
de ensino;
- Promover e apoiar iniciativas de
natureza formativa e cultural;
- Proceder ao acompanhamento e avaliação
da execução das suas deliberações e recomendações.
Artigo 19º
DEPARTAMENTOS CURRICULARES
- Os Departamentos Curriculares são estruturas
de apoio ao Conselho Pedagógico, em matéria pedagógica e científica e de
coordenação de todos os docentes das respetivas áreas curriculares. Para cada
departamento curricular existe um delegado, segundo a seguinte organização:
- Departamento Curricular de Formação Musical: integra os
docentes das disciplinas de Formação Musical e Iniciação Musical.
- Departamento
Curricular de Classes de Conjunto: integra os docentes das disciplinas de: Coro, Orquestra,
Ensemble de guitarras, e outros ensembles Instrumentais que possam existir:
- Departamento
Curricular de Instrumentos de Cordas Friccionadas: integra os docentes das disciplinas
de instrumento de Violino, Violoncelo, Viola d’arco, Contrabaixo.
- Departamento
Curricular de Instrumentos de Cordas Dedilhadas: integra os docentes da disciplina de
instrumento de Guitarra (Viola Dedilhada)
- Departamento
Curricular de Instrumentos de Piano e Percussão: integra os docentes de instrumento
de Piano, Bateria e Percussão
- Departamento
Curricular de Canto e Sopros: integra os docentes das disciplinas de instrumento de Canto,
Flauta Transversal, Oboé, Trompete e Clarinete e Saxofone.
- Cada Departamento Curricular é
coordenado, nos termos da Lei, por um docente nomeado pela Direção Pedagógica
entre os que o integram.
- Compete aos delegados de grupo dos
departamentos curriculares:
- Estar presente em todas as reuniões do
Conselho Pedagógico e comunicar ao Conselho Pedagógico as informações e
decisões do grupo disciplinar;
- Comunicar aos colegas de departamento
todas as considerações relevantes das reuniões de Conselho Pedagógico;
- Organizar e manter atualizado o dossier do grupo, contendo a seguinte
informação: programas, critérios de avaliação, estrutura das provas de avaliação
e atas;
- Reunir com os colegas de departamento
pelo menos uma vez por período;
- Organizar os júris da semana das
avaliações;
- Colaborar
nas atividades promovidas pela escola que estejam diretamente relacionadas com
o departamento;
- Apresentar propostas do grupo para o
plano de atividades.
CAPITULO IV - COMUNIDADE
EDUCATIVA
Artigo 20º
COMUNIDADE EDUCATIVA
A comunidade educativa da Escola de Música Guilhermina Suggia é constituída pelos órgãos de gestão da EMGS e os demais elementos que a
constituem, nomeadamente:
- Alunos
- Corpo Docente
- Pais e
Encarregados de Educação
- orpo Não Docente
SUBSECÇÃO I – ALUNOS
Artigo 21º
CARACTERIZAÇÃO E ÂMBITO
- Este
Regulamento Interno assume como alunos todos os discentes que frequentam a EMGS, independentemente do curso e do
regime em que se encontram matriculados.
Artigo 22º
DIREITOS DOS ALUNOS
- De acordo com o
novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar [Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro],
cada aluno tem o direito a:
- Ser tratado com respeito e correção
por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser
discriminado em razão da raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género,
condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas ou
religiosas;
- Usufruir do ensino e de uma educação
de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade
de oportunidades no acesso;
- Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos
no quadro legal aplicável, por si, ou, quando menor, através dos seus pais ou
encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições
para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico,
para a formação da sua personalidade;
- Ver reconhecidos e valorizados o
mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho
escolar e ser estimulado nesse sentido;
- Ver reconhecido o empenhamento em
ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade
em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
- Usufruir de um horário escolar
adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das
atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem
para o desenvolvimento cultural da comunidade;
- Beneficiar, no âmbito dos serviços de
ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou
compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que
dificultam o acesso à escola ou ao processo de ensino;
- Usufruir caso existam de prémios ou
apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
- Beneficiar caso existam de outros
apoios específicos, necessário às suas necessidades escolares ou à sua
aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros
serviços especializados de apoio educativo;
- Ver salvaguardada a sua segurança na
escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando,
designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da
comunidade escolar;
- Ser assistido, de forma pronta e
adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorridos ou manifestadas no
decorrer das atividades escolares;
- Ver garantida a confidencialidade dos
elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza
pessoal ou familiar;
- Apresentar críticas e sugestões
relativas ao funcionto da escola e ser ouvido pelos professores, diretores
de turma e órgãos de gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente
forem do seu interesse;
- Organizar e participar em iniciativas
que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
- Ser informado sobre o regulamento
interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua
idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam
do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos
ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar,
os processos e critérios de avaliação, bem como sobre aspetos da matrícula, as
normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das
instalações, incluindo o plano de emergência e, em geral, sobre todas as
atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
- Participar nas demais atividades da
escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
- Participar no processo de avaliação,
através dos mecanismos de avaliação e autoavaliação;
- Beneficiar de medidas, a definir pela
escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência
devidamente justificada às atividades escolares;
- Utilizar para estudo, durante o ano
letivo, instrumentos musicais e equipamento didático da EMGS, sempre que
disponíveis e nas instalações da escola, em horário a estabelecer com a Direção
Pedagógica.
Artigo 23º
DEVERES DOS ALUNOS
- Na sequência do Estatuto do Aluno e Ética Escolar [Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro] definem-se como deveres do aluno:
- Estudar, aplicando-se, de forma
adequada à sua idade, às necessidades educativas e ao ano de escolaridade que
frequenta, na sua educação e formação integral;
- Ser assíduo, pontual e empenhado no
cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
- Seguir as orientações dos professores
relativas ao seu processo de ensino;
- Tratar com respeito e correção
qualquer membro da comunidade educativa, independentemente da raça, sexo,
orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou
social ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas;
- Guardar lealdade para com todos os
membros da comunidade educativa;
- Respeitar as instruções dos
professores e do pessoal não docente;
- Contribuir para a harmonia da convivência
escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
- Participar nas atividades educativas
ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades
organizativas que requeiram a participação dos alunos;
- Respeitar a integridade física e
psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando
quaisquer atos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem
contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não
docente e restantes alunos;
- Prestar auxílio e assistência aos
restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de
perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
- Zelar pela preservação, conservação e
asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da
escola, fazendo uso correto dos mesmos;
- Respeitar a propriedade dos bens de
todos os membros da comunidade educativa;
- Permanecer na escola durante o seu
horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação ou da Direção
Pedagógica da escola;
- Conhecer e cumprir o estatuto do
aluno, as normas de funcionto dos serviços da escola e o regulamento
interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de
compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
- Não possuir e não consumir substâncias
aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover
qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
- Não transportar quaisquer materiais,
equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de,
objetivamente, perturbarem o normal funcionto das atividades letivas ou
poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro
membro da comunidade educativa;
- Não utilizar quaisquer equipamentos
tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações
informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou
reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a
utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada
com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor
ou pelo responsável pela direção Pedagógica ou supervisão dos trabalhos ou
atividades em curso;
- Não captar sons ou imagens,
designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos
professores, dos responsáveis pela Direção Pedagógica da escola ou supervisão
dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer
membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que
involuntariamente, ficar registada;
- Não difundir, na escola ou fora dela,
nomeadamente via internet ou através
de outros meios de comunicação, sons ou imagens captadas nos momentos letivos e
não letivos, sem autorização da Direção Pedagógica da escola;
- Respeitar os direitos de autor e de
propriedade intelectual;
- Cuidar da sua higiene pessoal e
apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à
dignidade do espaço e das atividades escolares, no respeito pelas regras
estabelecidas na escola;
- Reparar os danos por si causados a
qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da
escola ou outras onde decorram quaisquer atividades resultantes da vida escolar
e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados
relativamente aos prejuízos causados.
Artigo 24º
DEVER DE ASSIDUIDADE
- O aluno é
responsável pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade às
aulas, atividades, ensaios e concertos, entre outras previstas no PAA.
- Os pais ou
encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis,
conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número
anterior.
- É considerada
falta a ausência do aluno a uma aula ou a qualquer outra atividade pedagógica
para a qual esteja prevista a sua comparência.
- As faltas do
aluno são registadas pelo professor responsável pela aula ou pela atividade
prevista.
- São também
consideradas faltas a ausência de pontualidade do aluno às aulas e às
atividades previstas, bem como sempre que o aluno não se fizer acompanhar do
material, partituras, instrumento e acessórios necessários às aulas e prática
musical.
Artigo 25º
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- São consideradas
justificadas as faltas dadas pelo aluno pelos motivos previstos na lei e de
acordo com o Art.º 16º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, Lei nº 51/2012, de
5 de setembro.
- A justificação
das faltas obriga o aluno ou o encarregado de educação do aluno menor ao
preenchimento do impresso próprio da escola, disponível na Secretaria ou no
Boletim Individual do Aluno e entrega do mesmo na escola.
- A justificação
das faltas deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível ou, nos
restantes casos, até ao 5º dia útil subsequente
à verificação da mesma.
- A EMGS ou os
docentes não são, em qualquer circunstância, obrigados a repor as aulas a que
os alunos faltam.
- Os alunos dos
Cursos Livres, descritos no Art.º 8º deste regulamento, não estão obrigados a
justificar as suas faltas.
Artigo 26º
FALTAS INJUSTIFICADAS
- As faltas são injustificadas quando:
- Não tenha sido apresentada
justificação, nos termos do artigo anterior;
- A justificação tenha sido apresentada
fora do prazo;
- A justificação não tenha sido aceite;
- A marcação da falta resulte da
aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar
sancionatória;
Artigo 27º
EXCESSO GRAVE DE FALTAS
- As faltas
injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais
por disciplina.
- Quando for
atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de
educação ou o aluno, quando maior de idade, são convocados para que sejam
alertados pela Direção Pedagógica para as consequências da violação do limite
de faltas injustificadas e procurar uma solução que permita garantir o
cumprimento efetivo do dever de assiduidade por parte do aluno.
- No caso de
insucesso das medidas implementadas, descritas nos números 2 e 3 deste artigo,
o excesso de faltas poderá implicar a retenção do aluno.
Artigo 28º
DEVER DE ASSOCIADO
- No inicio do ano letivo, em situação de nova matrícula a EMGS,
aconselha os novos alunos a tornarem-se associados da AMAC, ou em alternativa,
o seu encarregado de educação.
SUBSECÇÃO II – CORPO DOCENTE
Artigo 29º
CORPO DOCENTE
- O
corpo docente da EMGS, sob a orientação dos órgãos de gestão competentes, visa
promover e garantir um ensino de qualidade, rigor e exigência pedagógica,
artística e musical.
Artigo 30º
DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE
- O professor é o primeiro responsável
pela docência das disciplinas que tem a seu cargo, dispondo para tal da
necessária autonomia pedagógica, dentro dos limites superiormente traçados pelo
Ministério da Educação e pela Direção Pedagógica.
- Em conformidade com o Estatuto da
Carreira Docente, de acordo com a legislação em vigor [Art.º 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro ] os
docentes têm direito a:
- Participar no processo educativo;
- Emitir sugestões, opiniões e recomendações
sobre as orientações e o funcionto da escola e do sistema educativo aos
órgãos de gestão da Escola de Música Guilhermina Suggia;
- Participar na definição dos critérios e
orientações pedagógicas da escola;
- Participar no processo de avaliação do aluno;
- Autonomia técnica e científica e à liberdade
de escolha dos métodos e recursos pedagógicos a adotar, desde que em respeito
pelos programas curriculares, critérios de avaliação e processos de avaliação
que vigoram na EMGS;
- Informação clara e atempada, nomeadamente a
prestada pelos órgãos de gestão da escola, para o exercício das suas funções;
- Direito ao apoio técnico, material e
documental;
- Beneficiar e participar, sem prejuízo do
normal funcionto da escola, em ações de formação, workshops ou outro tipo de atividades que contribuam para a sua
formação como docente e/ou músico;
- Consideração e reconhecimento da sua
autoridade pelos alunos, pais e encarregados de educação e demais membros da
comunidade educativa;
- Obter a colaboração das famílias e da
comunidade educativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
- Auferir a remuneração a que tem legalmente
direito.
Artigo 31º
DEVERES DO PESSOAL DOCENTE
- Em conformidade
com o Estatuto da Carreira Docente, de acordo com a legislação em vigor [Art.º 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro ],
os docentes têm os seguintes deveres:
- Orientar o exercício das suas funções por
princípios de exigência, rigor, isenção, justiça e equidade;
- Intentar mecanismos de autoavaliação e
reflexão sobre os processos de ensino e aprendizagem, que lhe permitam
atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa
perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e
profissional e de constante melhoria no exercício da sua atividade pedagógica,
musical e artística;
- Colaborar com todos os intervenientes no
processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e
desenvolvimento de relações de comunicação, respeito e reconhecimento mútuo;
- Refletir, nas várias estruturas pedagógicas,
sobre o trabalho realizado individual e coletivamente, tendo em vista a
melhoria das práticas e contribuir para o sucesso educativo e musical dos
alunos;
- Colaborar na organização da escola,
cooperando com a Direção da AMAC e as restantes estruturas de gestão
pedagógica, com o restante pessoal docente e não docente, tendo em vista o
melhor funcionto da escola;
- Conhecer, divulgar e cumprir o Regulamento
Interno, o Projeto Educativo de Escola, o Plano Anual de Atividades e todos os
regulamentos específicos definidos pela Direção da AMAC e pela Direção
Pedagógica;
- Assegurar o cumprimento dos programas de
disciplina, critérios de avaliação, modelos de testes e provas de avaliação
globais, entre outros documentos de gestão e orientação pedagógica da escola;
- Cumprir os prazos definidos pela Direção
Pedagógica em relação a diferentes assuntos e matérias de organização e gestão
escolar;
- Corresponsabilizar-se pela preservação e uso
adequado das instalações, recursos, instrumentos musicais e equipamentos, bem
como propor medidas para o seu melhoramento;
- Promover o bom relacionto e a cooperação
entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início
de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício
profissional;
- Manter constantemente atualizados os seus
contactos telefónicos, endereço postal e eletrónico ou outros dados, assim como
informar os Serviços Administrativos da escola em caso de alteração;
- Responder de forma tão célere quanto possível
aos emails enviados pelos órgãos de
gestão da escola;
- Preencher diariamente e de forma correta o registo de sumários.
- Informar a Direção Pedagógica de todas as
alterações, pontuais ou não, dos seus horários letivos;
- Cuidar da sua indumentária, nomeadamente nas
apresentações públicas da escola, como dado a conhecer a todos os alunos e
encarregados de educação no momento em que ingressam
na escola;
- Conhecer o documento Regulamento Interno.
CONSTITUEM DEVERES ESPECÍFICOS DOS DOCENTES
RELATIVAMENTE AOS SEUS ALUNOS:
- Respeitar a dignidade pessoal, as diferenças
culturais e preferências estéticas musicais dos alunos, numa atitude de
integração;
- Promover a formação e a realização integral
dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas aptidões, talentos,
capacidades, autonomia, criatividade e expressividade musical;
- Informar e consciencializar os alunos sobre a
especificidade do ensino artístico, as suas exigências e a importância da
qualidade e regularidade do estudo fora da aula para o cumprimento dos
objetivos propostos;
- Organizar e gerir o processo de ensino e
aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica que possam
responder às necessidades individuais dos alunos;
- Realizar com zelo, objetividade e isenção o
processo de avaliação dos alunos;
- Manter a disciplina, intervir e exercer a
autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção, dentro e fora da sala de
aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas
funções;
- Respeitar a natureza confidencial da
informação relativa aos alunos e respetivas famílias.
CONSTITUEM
DEVERES ESPECÍFICOS DOS DOCENTES PARA COM OS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DOS ALUNOS:
- Respeitar a autoridade legal dos pais ou
encarregados de educação e estabelecer com eles uma relação de diálogo e
cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação
integral dos alunos;
- Informar e consciencializar para a
especificidade do ensino artístico, as suas exigências e sobre a importância da
qualidade e regularidade do estudo fora da aula para o cumprimento dos
objetivos propostos;
- Promover informação clara sobre as exigências,
os critérios de avaliação, conteúdos programáticos, objetivos, testes e provas
de avaliação inerentes a cada disciplina, para que a avaliação seja um processo
formativo;
- Facultar regularmente a informação sobre o
desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como
sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação e formação
nomeadamente através da caderneta do aluno
- Promover a participação ativa na educação
escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração nos
processos de aprendizagem;
- Incentivar a participação dos pais ou
encarregados de educação nas atividades e ação pedagógica da escola.
Artigo 32º
DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
- O período normal
de trabalho dos docentes é de 35 horas semanais sem prejuízo das reuniões com
os encarregados de educação.
- O período normal
de trabalho dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não
letiva de horário.
- A componente não
letiva do corpo docente, regulamentada no Art.º 82.º Estatuto da Carreira
Docente, definido no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, abrange
várias funções, entre as quais se salientam: a realização de trabalho a nível
individual, a preparação de aulas, a avaliação dos alunos, a participação em
reuniões de natureza pedagógica, a orientação e o acompanhamento dos alunos, o
apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem, a produção de
materiais pedagógicos e a assessoria técnico-pedagógica aos órgãos de gestão da
escola.
- A Direção
Pedagógica da escola reserva-se ao critério de proceder à distribuição das
tarefas dos professores, dentro da sua componente não letiva de horário, e
incluí-las ou não, no horário presencial na escola.
- O cálculo da
componente não letiva dos docentes com horários parciais é feito na proporção
de 13 horas para um horário completo, correspondente a 22 horas letivas.
Artigo 33º
SUMÁRIOS
- O registo do
sumário por parte do docente, espelha o trabalho realizado pelo aluno no
decorrer da aula, bem como a estratégia delineada pelo seu professor. Este
registo por aula faz-se na plataforma destinada para esse fim (MUSa).
- O professor
deverá escrever no próprio dia da aula o sumário respeitante à aula de cada
disciplina de forma clara e legível e de acordo com os objetivos e conteúdos
programáticos.
- Quando a aula for
substituída por outras atividades pedagógicas autorizadas pela Direção
Pedagógica, o sumário deve descrever a atividade realizada.
Artigo 34º
COMUNICAÇÃO E
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- Falta é a
ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença
obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade
das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no
exercício de tais funções.
- O regime de
faltas obedece ao estabelecido no Contrato Coletivo de Trabalho que rege a
atividade profissional de cada docente.
- O docente tem o dever
de comunicar as faltas aos Serviços Administrativos da escola e/ou à Direção
Pedagógica com a devida antecedência, quando previsíveis, e, quando
imprevisíveis, logo que possível.
- A justificação de
faltas deve ser feita com a maior brevidade, em impresso próprio da escola, até
5 dias úteis depois da sua ocorrência.
- Os docentes não
poderão fazer-se substituir no exercício das suas funções sem o prévio
conhecimento e autorização da Direção Pedagógica.
- Em circunstância
alguma poderão ser lecionadas aulas previstas no calendário escolar fora das
instalações da Escola de Música Guilhermina Suggia ou
das escolas prooladas.
Artigo 35º
FALTAS A EXAMES E
REUNIÕES
- Em conformidade
com o Art.º 94.º do Estatuto da Carreira Docente, definido no Decreto-Lei n.º
41/2012, de 21 de fevereiro, é considerada falta a um dia:
- A ausência do
docente a serviço de exames;
- A ausência do
docente a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos;
- A ausência a
outras reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é
considerada falta do docente a dois tempos letivos.
- As faltas a
serviço de exames, bem como a reuniões que visem a avaliação sumativa de
alunos, apenas podem ser justificadas por casamento, maternidade e paternidade,
nascimento, falecimento de familiar, doença, doença prolongada, acidente em
serviço, isolamento profilático e para cumprimento de obrigações legais, tal
como regulado na lei.
Artigo 36º
REPOSIÇÃO DE
AULAS
- Na medida do que
for possível, o professor deverá sempre procurar repor as aulas às quais faltou
e no menor espaço de tempo.
- O pedido de
reposição de aulas é realizado pelo docente através da plataforma MUSa, e cumulativamente pelo de formulário próprio
existente na Secretaria da EMGS. A devida reposição da aula por parte do
docente carece de autorização prévia da Direção Pedagógica e concordância dos
alunos ou dos encarregados de educação, quando menores de idade. É competência
do professor assegurar que dispõe de sala no horário em que pretende repor as
aulas, sem prejuízo do funcionto normal da escola.
- Só é permitida a
reposição de aulas em horário não coincidente com outras aulas ou atividades
que o aluno tenha no contexto da EMGS.
- Para a reposição
de aulas de disciplinas coletivas aplica-se o disposto no n.º 2 deste artigo, contudo,
no que se refere à concordância dos alunos e/ou encarregados de educação, só é
necessária a concordância e disponibilidade da maioria da turma/grupo de alunos
a que se destine.
Artigo 37º
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
- É permitida ao professor,
nos termos dispostos no Art.º 111º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e pela Portaria nº 814/2005,
de 13 de setembro, a acumulação do exercício de funções de docência em
estabelecimentos de educação públicos e/ou de ensino particular e cooperativo.
- O regime de
acumulação a que se refere a alínea anterior é igualmente aplicável aos
docentes em regime de contrato e horário completo.
- O professor que
exerça funções de docência em regime de acumulação terá obrigatoriamente que comunicar esse facto à Direção Pedagógica da AMAC e
indicar qual é a escola principal em que leciona.
- O professor é
responsável por apresentar o requerimento para acumulação de funções na escola
onde exerce a sua atividade principal dentro dos prazos fixados pela lei e
acautelando a inexistência dos impedimentos legais previstos nos Art.º 3º e 4º
da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro.
- Constitui
obrigação do docente entregar à Direção Pedagógica da AMAC o horário letivo
autenticado de cada uma das escolas em que se encontre a lecionar, até ao final
do mês de outubro de cada ano escolar, e comunicar quaisquer alterações aos
mesmos.
- A autorização de
acumulação de funções é válida até ao final do ano escolar a que reporta e
enquanto se mantiverem os pressupostos e as condições que a permitiram, não
podendo justificar, em qualquer circunstância, o incumprimento das obrigações
funcionais inerentes ao exercício da atividade principal acumulada pelo
docente.
SUBSECÇÃO III – CONSELHO MUSICAL
Artigo 38º
CONSELHO MUSICAL
- O Conselho Musical é um órgão
estatutário da Academia Musical dos Amigos das Crianças, constituído por um
presidente e dois vogais e cujas competências se encontram definidas nos
estatutos da associação.
SUBSECÇÃO IV – PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO
Artigo 39º
DIREITOS DOS PAIS
E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- A todos os pais e
encarregados de educação assiste o direito e, simultaneamente, o dever de
participar na educação especializada artística dos seus filhos, o qual é
fundamental e decisiva no sucesso dos processos de ensino e aprendizagem de
Música dos alunos.
- Entendem-se como
direitos dos pais e encarregados de educação:
- Acompanhar e participar ativamente na
vida musical da escola e nas atividades promovidas pela mesma;
- Acompanhar o percurso escolar do seu
educando, informar-se e ser informado de forma clara, atempada e regular pelos
professores e pela Direção Pedagógica sobre todos os assuntos relacionados com
as aprendizagens e cumprimento dos objetivos por parte do seu educando,
nomeadamente através da Caderneta do aluno;
- Ser devida e atempadamente informado
sobre as decisões dos órgãos de gestão da escola que digam respeito aos seus
educandos;
- Ser recebido pela Direção da AMAC e/ou
pela Direção Pedagógica da escola sempre que o solicitar e sujeito a marcação
prévia;
- Ser tratado com respeito e correção
por qualquer membro da comunidade educativa.
Artigo 40º
DEVERES DOS PAIS
E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade,
inerente ao seu poder e dever de dirigirem a educação dos seus filhos e
educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o seu desenvolvimento
físico, cívico, intelectual, artístico e musical.
- Baseado no
Estatuto do Aluno, constituem deveres dos pais e encarregados de educação:
- Acompanhar e participar ativamente na vida
musical da escola e nas atividades promovidas pela mesma;
- Incentivar os seus educandos a participarem
de forma ativa nas atividades e concertos da escola;
- Consciencializarem-se sobre a especificidade
do ensino artístico, as suas exigências, e a importância da qualidade e
regularidade do estudo fora da aula para o cumprimento dos objetivos propostos;
- Diligenciar medidas para que o seu educando
tenha o seu próprio instrumento musical, adaptado às exigências do ensino e
estudo de Música e zelar pelo seu bom estado de conservação e manutenção;
- Promover a articulação entre a educação na
família e o ensino de Música ministrado na Escola de Música Guilhermina Suggia;
- Conhecer, cumprir e contribuir para a
execução do Projeto Educativo da escola, Regulamento Interno e Plano Anual de
Atividades da escola;
- Conhecer e atentar para os critérios de
avaliação, modelos de provas de avaliação globais e programas curriculares das
várias disciplinas de Música que integram o plano de estudos do seu educando;
- Diligenciar para que o seu educando
beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres
que lhe incumbem, nos termos do presente regulamento, procedendo com correção
no seu comportamento e empenho no processo de ensino;
- Responsabilizar-se pelos deveres dos seus
filhos e educandos, em especial quanto ao estudo, à assiduidade, pontualidade,
disciplina e prazos para a justificação de faltas;
- Cooperar com os professores no desempenho da
sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados,
colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
- Reconhecer e respeitar a autoridade dos
professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou
educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e
os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia
da comunidade educativa;
- Comparecer na escola sempre que tal se revele
necessário ou quando lhe for solicitado;
- Respeitar as regras definidas pela escola
para as apresentações públicas;
- Manter constantemente atualizados os seus
contactos telefónicos, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando,
quando diferentes, informar os serviços administrativos da escola em caso de
alteração;
- Indemnizar a escola relativamente a danos
patrimoniais causados pelo seu educando.
SUBSECÇÃO V – CORPO NÃO DOCENTE
Artigo 41º
DIREITOS DO PESSOAL NÃO DOCENTE
- Entre outros constante do Contrato
Coletivo de Trabalho e inerentes à sua função, são direitos do corpo não
docente da escola:
- Ser tratado com respeito e correção por
qualquer membro da comunidade educativa;
- Emitir sugestões, opiniões e recomendações
sobre o funcionto da escola aos órgãos de gestão da Escola EMGS, os quais
possam contribuir para uma melhoria do funcionto dos serviços, das
condições de trabalho ou das relações interpessoais;
- Ter concretamente definidas e atribuídas as
suas funções dentro da escola;
- Dispor das condições, equipamentos e recursos
necessários, bem como receber a formação técnica necessária à concretização das
suas funções;
- Receber dos órgãos de gestão da escola as
indicações e informações necessárias ao bom desempenho das suas funções;
- Ser devida e atempadamente informado pela
Direção da AMAC e pela Direção Pedagógica dos procedimentos e atividades várias
que integram o Plano Anual de Atividades;
- Auferir a remuneração a que tem legalmente
direito.
Artigo 42º
DEVERES DO
PESSOAL NÃO DOCENTE
- De acordo com o disposto no Art.º 46.º do
Estatuto do Aluno, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, o pessoal
não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos
alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de
convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em
articulação com os docentes, os pais ou encarregados de educação, para prevenir
e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. Assim, constituem
deveres do corpo não docente:
- Atender com diligência e clareza qualquer
esclarecimento que lhe seja solicitado por qualquer membro da comunidade
educativa da escola;
- Executar as suas funções com competência,
celeridade, honestidade, pontualidade, assiduidade e sempre na salvaguarda dos
interesses da escola;
- Contribuir e cuidar para o bom funcionto
da escola, zelando pela conservação e estado de arrumação das suas instalações
e funcionto dos equipamentos e recursos;
- Cooperar com os professores no apoio
relativamente aos materiais e serviços necessários para o funcionto das
aulas;
- Colaborar e prestar o apoio necessário aos
elementos que integram os órgãos de gestão da escola para a prossecução das
suas funções;
- Manter o serviço em dia, relativamente a
resposta ou reencaminhamento de emails recebidos, marcação de faltas dos professores, arquivos, listagens de alunos,
processos de professores e alunos, mapas de vencimento, folhas de caixa,
correspondência e serviço de foópias, entre outros;
- Obedecer e cumprir as diligências e
diretrizes emanadas da Direção da AMAC e da Direção Pedagógica da EMGS;
- Não prestar qualquer esclarecimento de
natureza pedagógica, sendo que todos os esclarecimentos desta natureza deverão
ser reencaminhados à Direção Pedagógica;
- Não emitir quaisquer opiniões sobre a organização
e funcionto da escola aos alunos, pais e encarregados de educação ou
pessoas externas à atividade da escola;
- Manter o sigilo sobre todas as matérias que
não se destinem ao conhecimento público;
- Comunicar à Direção da AMAC problemas
existentes ao nível das instalações ou estado de limpeza das mesmas;
- Participar de forma diligente à Direção da
AMAC e à Direção Pedagógica da escola as ocorrências que perturbem o seu normal
funcionto;
- Permanecer no seu posto de trabalho durante o
seu horário, mantendo a vigilância e disciplina nos espaços da escola, não se
devendo ausentar sem ordem superior;
- Manter com os colegas perfeita harmonia e
qualidade da relação de comunicação, que possibilite o trabalho cooperativo.
Artigo 43º
COMUNICAÇÃO E
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- O regime de
faltas obedece ao Contrato Coletivo de Trabalho que rege a atividade
profissional de cada funcionário.
- O funcionário tem
o dever de comunicar as faltas à Direção da AMAC com a devida antecedência,
quando previsíveis, e quando imprevisíveis, logo que possível.
- A justificação de
faltas deve ser feita com a maior brevidade, em impresso próprio da escola, até
5 dias úteis depois da sua ocorrência.
CAPITULO V - ASPETOS
DE FUNCIONTO GLOBAL
Artigo 44º
MATRÍCULA
- Os prazos de matrícula são aprovados e
afixados anualmente pela Direção Pedagógica, sem prejuízo da aplicação dos
prazos definidos pela lei geral.
- As
matrículas efetuadas para além dos prazos estipulados estão sujeitas à
existência de vagas e não poderão ultrapassar a data de 31 de dezembro, excetuando-se os cursos livres.
- Para
poder ingressar no Curso Básico de Música o aluno têm de fazer uma das
seguintes provas, conforme se aplique:
- Para
ingressar no 1º grau (seja no regime articulado ou supletivo), o aluno terá
obrigatoriamente que realizar a Prova de Admissão ao
Curso básico de Música.
- Para
ingressar no 2º, 3º, 4º ou 5º graus, o aluno o aluno terá que realizar uma Prova de Aferição à disciplina de instrumento e de formação
musical.
- Para os alunos que ingressam na EMGS,
através de um processo de transferência de outra escola de ensino vocacional da
música de ensino público ou cooperativo privado estão dispensados de realizar
prova de aferição.
- A matrícula dos alunos é feita
presencialmente na secretaria da EMGS, contudo para os alunos em regime
articulado deverão realizar a matrícula em ambas as escolas.
- 6. A
matrícula está sujeita ao pagamento de um valor de inscrição e seguro escolar,
de acordo com a tabela em vigor, o qual não será devolvido em caso de
desistência ou transferência.
- 7. Os
alunos em regime articulado não estão sujeitos a este pagamento.
- 8. O
Aluno poderá ingressar no Curso Básico de Música em regime articulado desde que
o grau de todas as disciplinas da componente musical não verifique um
desfasamento superior a um ano relativamente ao ano de escolaridade que
frequenta. E poderá ingressar no Curso Básico de Música em regime supletivo se
o mesmo desfasamento não for superior a dois anos.
- 9. Para efetivação da matrícula nos
diferentes cursos ministrados deverão ser apresentados:
- a. Bilhete de Identidade, Cartão do
Cidadão ou Cédula Pessoal
- b. Boletim Individual de Saúde atualizado
- c. Duas fotografias tipo passe
- d. Certificado de matrícula da escola do
ensino regular que o aluno frequenta
- e. Impressos próprios existentes nos serviços
administrativos da EMGS
Artigo 45º
RENOVAÇÃO DE
MATRÍCULA
- O prazo de renovação de matrícula dos
alunos é definido anualmente. O não cumprimento do prazo estipulado obriga ao
pagamento de uma multa.
Artigo 46º
DESISTÊNCIAS E ANULAÇÃO
DE MATRÍCULA
- As desistências de frequência e anulações
de matrícula só são possíveis para os alunos que frequentam o Curso Básico de Música
em regime supletivo, o Curso de iniciação em música – 1º ciclo ou os Cursos
livres.
- As anulações de matrícula e
desistência no Curso Básico de Música em regime articulado só são aceites até ao último dia de aulas do segundo período letivo.*
- O pedido de desistência ou de anulação
de matrícula em qualquer dos regimes de frequência do Curso Básico de Música
deverá igualmente ser comunicada e entregue por escrito à Direção Pedagógica da
EMGS.
- Se a anulação de matrícula de um aluno
presente em regime supletivo for efetuada no 1º dia do 2º período, o pagamento
das restantes propinas será sujeito a análise pela Direção da AMAC.
- É devido o pagamento do mês em que é
submetido o pedido de desistência ou anulação de matrícula.
Artigo 47º
TRANSFERÊNCIAS
- Os candidatos à frequência da EMGS por
transferência são admitidos nos termos da legislação em vigor e mediante a
apresentação de documentação comprovativa da sua habilitação, salvaguardando a
compatibilidade de horários e a existência de vaga.
- Perante a situação de um pedido de
transferência para outra escola - e se o mesmo não for aceite - o aluno
continua a ser considerado aluno da EMGS, devendo efetuar os respetivos
pagamentos.
- Os pedidos de transferência para outra
escola de ensino vocacional da música têm obrigatoriamente que dar entrada ao processo de transferência na secretaria da escola de destino estão
sujeitos ao pagamento de uma taxa, de acordo com o preçário em vigor.
Artigo 48º
PROPINAS
- As propinas praticadas na EMGS são de
acordo com o curso e modalidade de frequência em que o aluno se inscreve.
- A propina é considerada uma anuidade,
com pagamento em 10 mensalidades, com mensalidades cobradas de setembro a junho
de cada ano letivo.
- O preçário será afixado nas instalações da EMGS,
e na página web no inicio de cada ano letivo, depois da aprovação da Direção da AMAC.
- O pagamento das mensalidades deve ser
efetuado até ao dia 8 de cada mês.
- No ato de matrícula, o valor total a
pagar corresponde ao cumulativo das seguintes parcelas: mensalidade
correspondente ao curso + seguro escolar + matrícula [varia de acordo com o
curso/modalidade de frequência] segundo a tabela em anexo 2.
Artigo 49º
SEGURO ESCOLAR
- O seguro escolar é obrigatório para
todos os alunos que frequentem a EMGS, exceto os alunos em regime articulado.
- O seguro escolar deve ser pago no ato
de matrícula e tem a duração do ano letivo a que diz respeito.
- O seguro escolar abrange todas as situações
previstas na lei.
Artigo 50º
CERTIFICAÇÃO
- Os alunos que concluam com
aproveitamento o Curso Básico de Música têm direito a um diploma e um
certificado dos referidos cursos, mediante comprovativo de certificação de
conclusão do 9º ano de escolaridade [Artigo 14º da Portaria 225/2012, de 30 de julho ].
- A emissão do certificado é da
competência da EMGS, responsável pela componente da formação vocacional.
- No diploma consta o curso concluído, a
respetiva classificação final e o nível de classificação obtido.
- O certificado discrimina as disciplinas
do Plano de estudos e as respetivas classificações finais.
Artigo 51º
CADERNETA DO ALUNO
- A caderneta do aluno (ou boletim do
aluno) é obrigatória na disciplina
de instrumento para todos os alunos do ensino básico que frequentam a EMGS.
- Deve ser apresentada sempre que
solicitada pelo professor.
- Deve ser utilizada pelo professor e
pelo Encarregado de Educação para trocarem comunicações aos professores do
ensino especializado e vice-versa.
- A aquisição da caderneta é da
responsabilidade do Encarregado de Educação e deve ser feita na secretaria da
EMGS no início do ano letivo.
Artigo 52º
DOCUMENTOS DE
ESCOLA
- O Projeto
Educativo de Escola, o presente Regulamento Interno e o Plano Anual de
Atividades constituem instrumentos fundamentais ao processo de autonomia da
EMGS. Devem ser objeto de constante reflexão e atualização, conforme estipulado
nos mesmos. É competência da escola, através dos seus órgãos de gestão,
proceder à sua comunicação e divulgação a todos os membros que integram a
comunidade educativa.
- O Projeto
Educativo de Escola consiste num documento de caracterização da escola e que
determina as orientações educativas e as ações a implementar ao longo do
período a que se reporta. O PEE, para além de corresponder ao enquadramento
legal[1] Decreto-Lei n.º
137/2012, de 2 de julho que republica o Decreto-Lei
n.º Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, pode e
deverá ser entendido como um documento de dinamização da escola, que vise a sua
valorização pedagógica, artística e musical.
- O Plano Anual de
Atividades é um importante documento de informação e organização de escola e que
está em permanente atualização pela Direção Pedagógica, onde constam:
- Datas do
calendário escolar e respetivas interrupções escolares
- Datas de reuniões
- Datas de Provas trimestrais e das Provas
Globais, entre outras
- Calendarização
prevista para as audições e concertos
- Outras atividades
- Outros documentos
de orientação e gestão pedagógica como: Planificações trimestrais por
disciplina /aluno, programas curriculares, critérios de avaliação e modelos de
provas de avaliação globais constituem-se como fundamentais na escola.
Pretende-se que sejam, também, objeto de constante autoavaliação e reflexão
pedagógica, e que sejam conhecidos, praticados e integrados por todos os
intervenientes no processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
Artigo 53º
CALENDÁRIO ESCOLAR
- O calendário escolar da EMGS em cada
ano letivo obedece à Portaria que o estabelece.
Artigo 54º
HORÁRIOS
- Os critérios que presidem à elaboração
de horários de frequência são estabelecidos pela Direção Pedagógica.
- Os horários das aulas coletivas serão definidos pela EMGS, e cabe aos
alunos compatibilizá-los por iniciativa própria.
- Os horários das aulas individuais da disciplina de instrumento serão
definidos entre o aluno/Encarregado de Educação e o professor, e a sua marcação
ocorrerá em dias designados pela Direção Pedagógica.
- A marcação e eventuais ajustes do
horário terão em conta unicamente o horário letivo da instituição de ensino
regular.
- A EMGS reserva-se o direito de alterar
horários, informando com o máximo de antecedência possível.
- A EMGS reserva-se o direito de não
abrir turmas de aulas coletivas para as quais não haja um número mínimo de 6
alunos.
- Para os alunos em regime de curso livre, os horários são marcados
em função da disponibilidade do professor e aluno, respeitando a carga horária
prevista na tabela em anexo e Plano Anual de Atividades da EMGS.
Artigo 55º
PROFESSOR DE INSTRUMENTO
- A
Escola reserva-se o direito de designar o professor de instrumento do aluno.
- Excecionalmente,
os alunos e/ou pais e encarregados de educação poderão manifestar a sua
preferência em estudar com determinado professor de instrumento, contudo para o
efeito deverão comunicar por escrito à Direção Pedagógica, e o mesmo não tem
carácter vinculativo, estando sujeito à apreciação da Direção da AMAC.
Artigo 56º
CLASSES DE CONJUNTO E FORMAÇÃO MUSICAL
- As disciplinas de Classes de Conjunto
e Formação Musical constituem parte integrante do currículo vocacional
artístico. A sua frequência é obrigatória para todos os ciclos do ensino
básico.
- As turmas de Classes de Conjunto podem
agrupar alunos de diferentes graus.
- É permitido ao aluno matricular-se em
mais do que uma disciplina de classe de conjunto, desde que obtenha o
consentimento dos professores das respetivas disciplinas e da Direção
Pedagógica.
- A frequência de mais do que uma
modalidade de classe de conjunto poderá implicar o pagamento de uma propina, em
modalidade de curso livre.
Artigo 57º
APRESENTAÇÕES PÚBLICAS
- A EMGS, ao promover o ensino artístico
especializado da música, contempla no seu plano de atividades as apresentações
publicas como parte integrante da sua formação. As referidas apresentações
distinguem-se pelo seu formato e caráter:
- Audições de classe por período
trimestral;
- Concertos de Final de Período;
- Concertos temáticos;
- Recitais, entre outras apresentações
que possam ser dinamizadas ao longo do ano letivo.
- Todas as audições e concertos estão
sujeitos a uma indumentária a rigor instituída na EMGS, de conhecimento do
aluno e do Encarregado de Educação:
- Rapariga: saia azul ou preta, blusa
branca e sapatos escuros azuis ou pretos; laço/fita para o cabelo em amarelo;
- Rapaz: calças azuis ou pretas, camisa
branca, gravata lisa de cor e sapatos escuros azuis ou pretos.
Artigo 58º
AUDIÇÕES DE CLASSE TRIMESTRAIS
- As audições de classe trimestrais são
de carácter obrigatório.
- A Direção Pedagógica delineou o
período de duas semanas por período para que cada docente realize no mínimo uma
audição de classe por período.
- Cabe a cada docente a responsabilidade
de determinar o dia(s) das audições, no período determinado, bem como informar
os encarregados de educação para o efeito.
- O Docente deverá enviar a inscrição
para as audições até à data delineada em CP e inscrever-se na secretaria e/ou
por e-mail, para reserva de sala e horário pretendido.
- É da responsabilidade do Docente a
realização do programa de sala, de acordo com as normas previstas para o
efeito.
- assistência às audições tem
prioridade sobre as aulas e substitui as mesmas quando o horário coincide.
- Em caso de necessidade poderá a
Direção Pedagógica nomear um professor responsável pela organização e produção
da audição.
- Para as audições os alunos devem apresentar-se
com a indumentária instituída pela EMGS.
CAPITULO VI -
AVALIAÇÃO
Artigo 59º
DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE AS AVALIAÇÕES
- A avaliação
faz-se com base nas regras gerais aplicáveis ao ensino do 1º ciclo e 2º ciclo,
atendendo aos seguintes normativos: Decreto – Lei 139/2012 de 5 de julho; Despacho
normativo 24-A/2012; Portaria n.º 225/2012 de 30 de julho;
- A avaliação tem
uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno e aos
encarregados de educação informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento
dos talentos, aptidões e capacidades do aluno, de modo a permitir rever e
melhorar o processo de trabalho.
- A avaliação dos
alunos é realizada pelos professores de cada uma das disciplinas
trimestralmente, através dos critérios de avaliação definidos e aprovados em
Conselho Pedagógico, nos períodos definidos acordo com o Calendário escolar e
Planificação Anual de Atividades da EMGS.
Artigo 60º
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
- Os critérios
de avaliação constituem referenciais comuns na escola, sendo operacionalizados
pelos professores e por todos os intervenientes no processo de avaliação do
aluno.
- A avaliação
do aluno incide sobre os conteúdos dos programas curriculares de várias
disciplinas e obedece aos critérios de avaliação definidos.
- Compete à
Direção Pedagógica garantir a divulgação junto da Comunidade escolar dos
documentos organizados por disciplina, onde constam os critérios de avaliação e
os modelos das provas de avaliação globais.
Artigo 61º
FORMALIZAÇÃO
DA AVALIAÇÃO
- A informação
resultante dos processos de avaliação é formalizada numa classificação
atribuída por disciplina do plano de estudos do aluno, em cada um dos momentos
de avaliação definidos.
- No Curso de Iniciação
em Música no 1º ciclo, a avaliação do aluno é expressa através de uma menção
qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
- Nos Cursos
Básicos de Música no 2º e 3º ciclo, as classificações são dadas nos níveis de 1
a 5.
- Todos os
alunos dos Cursos Básicos de Música no 2º e 3º ciclo têm ainda avaliações
intercalares no 1º e 2º períodos letivos, expressas numa escala qualitativa.
- A comunicação das
avaliações é feita mediante a afixação de pautas de avaliação e através do
envio por e-mail de um Boletim Informativo Individual com as
classificações e comentários de avaliação dos professores, respeitantes à
avaliação e prestação do aluno.
Artigo 62º
PROVAS
GLOBAIS
- A avaliação dos
alunos dos Cursos Básico de Música no 2º e 3º ciclo prevê que o aluno realize obrigatoriamente
provas globais às disciplinas de Formação Musical e Instrumento no final do 2º
e 5º grau.
- O período de
realização das provas globais está previsto no PAA.
- Os modelos e matrizes das provas globais encontram-se definidos em
documentos próprios, onde constam as estratégias, os critérios de avaliação, os
objetivos específicos e as cotações das provas.
Artigo 63º
PROVA GLOBAL
DE FORMAÇÃO MUSICAL
- A prova de
avaliação global da disciplina de Formação Musical é constituída por uma prova escrita
e uma prova oral, sendo que cada uma das provas tem um peso de 50% no cálculo
da nota final da prova.
- As referidas
provas obedecem a modelos de prova definidos.
- As classificações
das provas escrita e oral são expressas em níveis de 1 a 5.
- A classificação
final da prova de avaliação global de Formação Musical é expressa em níveis de
1 a 5.
- No 2º grau, a
prova global de Formação Musical tem um peso de 30%. Assim, para o cálculo da
classificação final da disciplina no 2º grau é aplicada a seguinte fórmula: nota do 3º período x 0,7 +
classificação final da Prova global x 0,3
- No 5º grau, a
prova global de Formação Musical tem um peso de 50%, sendo aplicada a seguinte
fórmula no cálculo da classificação final da disciplina: nota do 3º período x 0,5 +
classificação final da Prova global x 0,5
- A prova oral de 2º grau é avaliada por
um júri constituído por 2 professores e no 5º grau o júri da prova oral é
formado por 3 professores.
Artigo 64º
PROVA GLOBAL
DE INSTRUMENTO
- As provas de
avaliação global da disciplina de Instrumento obedecem a modelos de prova
definidos e encontram-se descritos em documento próprio, por Instrumento.
- A classificação
final da prova de avaliação global de Instrumento é expressa em níveis de 1 a
5.
- No 2º grau, a
prova global de Instrumento tem um peso de 30%. Assim, para o cálculo da
classificação final da disciplina no 2º grau é aplicada a seguinte fórmula:
nota do 3º
período x 0,7 + classificação final da Prova global x 0,3
- No 5º grau, a
prova global de Instrumento – Recital, tem um peso de 50%, sendo aplicada a
seguinte fórmula no cálculo da classificação final da disciplina:
nota do 3º
período x 0,5 + classificação final da Prova global x 0,5
- A prova oral de 2º grau é avaliada por
um júri constituído por 2 professores e no 5º grau o júri da prova oral é
formado por 3 professores.
Artigo 65º
PROVA DE
AFERIÇÃO
- A Prova de
Aferição está previstas para os alunos com conhecimentos musicais prévios e/ou
que já am um instrumento musical e que pretendam ingressar num grau do Curso
Básico de Música diferente do 1º grau.
- Para ingressar no
referido curso, o aluno tem obrigatoriamente que fazer
uma Prova de Aferição à disciplina de Formação Musical (que engloba uma prova
escrita e uma prova oral) e uma Prova de Aferição prática ao instrumento a que
concorre.
- Qualquer aluno
pode prestar Provas de Aferição, desde que o ingresso se verifique até ao dia
31 de dezembro do ano escolar a que se reporta.
- A inscrição na
Prova de Aferição é feita na Secretaria da EMGS e sujeita ao pagamento dos
emolumentos fixados no preçário da escola.
Artigo 66º
PROVA DE
EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
- Com base no
Despacho Normativo nº 1-F/2016 de 5 abril, [Artigo 14 do despacho normativo nº1-F/2016] estipula-se
que a prova de equivalência à frequência é realizada a nível da escola nos anos
terminais de cada ciclo do ensino básico, com vista a uma certificação de
conclusão de ciclo, para os alunos autopropostos.
- Podem realizar
uma prova de equivalência à frequência os alunos internos e externos da escola,
sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados.
- A prova de
equivalência à frequência incide sobre os conteúdos do programa curricular e
obedece a modelo de prova da disciplina a que se reporta.
Artigo
67º
PROVA DE
TRANSIÇÃO DE GRAU
- De acordo com o
disposto na Portaria nº 225/2012, de 30 de julho, e na Portaria nº 243-B/2012,
de 13 de agosto, a prova de transição de
grau é uma prova de avaliação que visa colmatar o desfasamento existente entre
o grau de frequência de uma ou mais disciplinas dos Cursos Básico e
Secundário de Música em relação ao ano de escolaridade do aluno.
- Compete ao
Conselho Pedagógico aprovar o calendário das provas de transição em cada ano
letivo.
- Excecionalmente,
e para algum caso concreto confirmado pelo Conselho Pedagógico, a prova de
transição de grau poderá realizar-se em outro momento do ano letivo que não o
previsto no ponto anterior.
- É competência de
o Conselho Pedagógico aprovar os alunos propostos à realização de prova de
transição de grau.
- A prova de
transição é de realização obrigatória para que o desfasamento do aluno não seja
superior a 1 ano, no caso do regime articulado, e superior a 2 anos, no caso do
regime supletivo.
- Estas provas
incidem sobre todo o programa do grau anterior àquele a que o aluno se
candidata e são iguais no conteúdo e estrutura às provas de avaliação globais.
- As provas são
avaliadas por um júri constituído por 2 professores.
Artigo 68º
PROVA DE
ADMISSÃO AO CURSO BÁSICO DE MÚSICA
- Em conformidade
com a Portaria nº 225/2012, de 30 de julho, podem ser admitidos no Curso Básico
de Música, seja em regime articulado ou supletivo, os alunos que ingressam no
5º ano de escolaridade com ou sem conhecimentos prévios de Música, através da
realização de uma Prova de Admissão concebida a partir de um modelo e regras de
aplicação aprovadas pela ANQEP.
- A Prova de
Admissão ao Curso Básico de Música obedece a regulamento próprio, afixado em
lugar público dentro das EMGS.
Artigo 69º
FALTA A PROVA
DE AVALIAÇÃO
- A não realização
de uma prova de avaliação por motivos excecionais, devidamente comprovados, dá
lugar à marcação de nova prova, desde que o encarregado de educação do aluno
tenha procedido ao pagamento dos emolumentos fixados para a repetição da prova
e apresentado a respetiva justificação à Direção Pedagógica da escola, no prazo
de dois dias úteis a contar da data da sua realização, e a mesma tenha sido
aceite pela Direção Pedagógica.
- A falta a uma
prova de avaliação é considerada injustificada quando:
- Não tenha sido
apresentada justificação, nos termos do nº 1 deste artigo
- A justificação
tenha sido apresentada fora do prazo
- A justificação
não tenha sido aceite pela Direção Pedagógica da escola
- Em caso de falta injustificada a uma prova, o
aluno é automaticamente reprovado à prova da disciplina a que se reporta, sem
lugar a qualquer recurso.
CAPITULO VII -
INSTALAÇÕES, PÁGINA WEB E SERVIÇOS DA
ESCOLA
Artigo 70º
INSTALAÇÕES
- A Escola de Música Guilhermina Suggia tem as suas instalações na Rua D. Manuel II, nº 226,
4050 - 343 Porto.
- A EMGS desenvolve as suas atividades
letivas de segunda a sexta-feira entre as 09:30 e as 20:30.
- As instalações da EMGS englobam os
seguintes espaços e salas:
- 1 sala da Direção Pedagógica
- 1 sala de Professores
- 1 sala de Secretaria
- 1 sala de convívio para os alunos
- 6 instalações sanitárias
- 1
sala de Audições/Concertos, para cerca de 30 lugares sentados
- 8 salas de aula
- 1 arrecadação
Artigo 71º
PÁGINA WEB
- O site da
EMGS, corresponde ao endereço – www.emgs.pt, constitui um importante
veículo de divulgação da EMGS, e tem como objetivo estreitar toda a relação da
escola com o seu meio envolvente, bem como evidenciar toda a dinâmica artística
realizada na EMGS.
Artigo 72º
SECRETARIA
- O horário da Secretaria é de segunda a
sexta-feira das 09:30h às 19:30h.
- Respondem pelos serviços
administrativos da EMGS, sob a orientação da Direção Pedagógica e Coordenação
de Lisboa as administrativas, Myrian Ormonde e Susana Silva.
Artigo 73º
SERVIÇO DE FOÓPIAS
- A EMGS tem disponível o serviço de foópias
para toda a comunidade educativa, desde que relacionado com a atividade da
escola, e que é prestado pela secretaria.
- As foópias
estão sujeitas a um valor de acordo com o previsto na a tabela em vigor.
Artigo 74º
ALUGUER DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
- A AMAC possui na EMGS um conjunto de
instrumentos musicais, que podem ser disponibilizados aos alunos mediante um
conjunto de normas.
- Fica à responsabilidade do Encarregado
de Educação do aluno o pagamento do aluguer do instrumento e seguro.
- O Encarregado de Educação deverá obter
informações junto dos serviços administrativos e preencher uma declaração de
responsabilidade para o instrumento disponibilizado.
CAPITULO VIII -
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 75º
ENTRADA EM
VIGOR
- O presente Regulamento Interno entra
em vigor a 1 de setembro de 2015 e pressupõe-se válido até nova revisão.
- O presente Regulamento Interno foi
retificado e atualizado em junho de 2018.
Artigo 76º
CASOS OMISSOS
- Todos os casos omissos no presente
regulamento serão objeto de decisão por parte dos órgãos de gestão da escola a
que a matéria se reporte.
Artigo 77º
COMUNICAÇÃO E
ACEITAÇÃO
- Regulamento
Interno da EMGS será enviado por email a todos os membros dos órgãos de
gestão da escola, ao corpo docente e não docente, e será também disponibilizado
ao público no site da EMGS, em www.suggia.pt. Existirá uma cópia
disponível para consulta na Secretaria da escola.
- Poderá ser
fornecido um exemplar impresso do Regulamento Interno a qualquer membro da
comunidade educativa que o solicite, mediante o pagamento de uma quantia
definida no preçário da escola.
(Nota adicional)
O presente Regulamento Interno da EMGS, foi revisto e
atualizado por forma a cumprir as orientações sugeridas no relatório
homologados pela IGEC.
Setembro de 2018
ANEXO 1
Plano de estudos do Curso Básico de Música em regime
articulado e supletivo
2º CICLO – CURSO BÁSICO DE MÚSICA
Disciplinas |
Carga horária semanal |
Tipologia da aula |
Formação Musical |
90 ‘ + 45’ |
Aula teórico-prática coletiva |
Classe de conjunto |
90´ |
Aula prática coletiva |
Instrumento |
45’ |
Aula individual |
3º CICLO - CURSO BÁSICO DE MÚSICA
Disciplinas |
Carga
horária semanal |
Tipologia da
aula |
Formação Musical |
90 ‘ |
Aula teórico-prática coletiva |
Classe de conjunto |
90´+ 45 |
Aula prática coletiva |
Instrumento |
45’ |
Aula individual |
Porto, 1 de setembro de 2018
ÍNDICE
- SIGLAS E ABREVIATURAS
- REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- ARTIGO 1º - OBJETO
- ARTIGO 2º - ÂMBITO
- ARTIGO 3º - NATUREZA
- ARTIGO 4º - LOGOTIPO E ESPECIFICAÇÕES
- CAPÍTULO II – OFERTA EDUCATIVA
- SUBSECÇÃO I - CURSOS
- ARTIGO 5º - CURSOS MINISTRADOS
- ARTIGO 6º - CURSO LIVRE PRÉ-ESCOLAR
- ARTIGO 7º CURSO DE INICIAÇÃO EM MÚSICA NO 1º CICLO
- ARTIGO 8º - CURSO BÁSICO DE MÚSICA NO 2º E 3º CICLO
- SUBSECÇÃO II - CURSOS LIVRES
- ARTIGO 9º - CURSOS LIVRES
- SUBSECÇÃO III - REGIMES DE FREQUÊNCIA
- ARTIGO 10º - REGIMES DE FREQUÊNCIA
- ARTIGO 11º - REGIME ARTICULADO
- ARTIGO 12º - REGIME SUPLETIVO
- SUBSECÇÃO IV - CURSOS DE INSTRUMENTO
- ARTIGO 13º - CURSOS DE INSTRUMENTO
- ARTIGO 14º - ATELIERS DE INSTRUMENTO
- CAPÍTULO VII - ÓRGÃOS DE GESTÃO E ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
- ARTIGO 15º - ORGÃOS DE GESTÃO
- ARTIGO 16º - DIREÇÃO DA AMAC
- ARTIGO 17º - DIREÇÃO PEDAGÓGICA DA EMGS
- ARTIGO 18º - CONSELHO PEDAGÓGICO
- ARTIGO 19º - DEPARTAMENTOS CURRICULARES
- CAPITULO IV - COMUNIDADE EDUCATIVA
- ARTIGO 20º - COMUNIDADE EDUCATIVA
- SUBSECÇÃO I - ALUNOS
- ARTIGO 21º - CARACTERIZAÇÃO E ÂMBITO
- ARTIGO 22º - DIREITOS DOS ALUNOS
- ARTIGO 23º - DEVERES DOS ALUNOS
- ARTIGO 24º - DEVER DE ASSIDUIDADE
- ARTIGO 25º - JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- ARTIGO 26º - FALTAS INJUSTIFICADAS
- ARTIGO 27º - EXCESSO GRAVE DE FALTAS
- ARTIGO 28º - DEVER DE ASSOCIADO
- SUBSECÇÃO II - CORPO DOCENTE
- ARTIGO 29º - CORPO DOCENTE
- ARTIGO 30º - DIREITOS DO PROFESSOR
- ARTIGO 31º - DEVERES DO PROFESSOR
- ARTIGO 32º - DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
- ARTIGO 33º - SUMÁRIOS
- ARTIGO 34º - COMUNICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- ARTIGO 35º - FALTAS A EXAMES E REUNIÕES
- ARTIGO 36º - REPOSIÇÃO DE AULAS
- ARTIGO 37º - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
- SUBSECÇÃO III - CONSELHO MUSICAL
- ARTIGO 38º - CONSELHO MUSICAL
- SUBSECÇÃO IV - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- ARTIGO 39º - DIREITOS DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- ARTIGO 40º - DEVERES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- SUBSECÇÃO V - CORPO NÃO DOCENTE
- ARTIGO 41º - DIREITOS DO PESSOAL NÃO DOCENTE
- ARTIGO 42º - DEVERES DO CORPO NÃO DOCENTE
- ARTIGO 43 - COMUNICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- CAPITULO V - ASPETOS DE FUNCIONTO GLOBAL
- ARTIGO 44º - MATRÍCULA
- ARTIGO 45º - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
- ARTIGO 46º - DESISTÊNCIAS E ANULAÇÃO DE MATRÍCULA
- ARTIGO 47º - TRANSFERÊNCIAS
- ARTIGO 48º - PROPINAS
- ARTIGO 49º - SEGURO ESCOLAR
- ARTIGO 50º - CERTIFICAÇÃO
- ARTIGO 51º - CADERNETA DO ALUNO
- ARTIGO 52º - DOCUMENTOS DA ESCOLA
- ARTIGO 53º - CALENDÁRIO ESCOLAR
- ARTIGO 54º - HORÁRIOS
- ARTIGO 55º - PROFESSOR DE INSTRUMENTO
- ARTIGO 56º - CLASSES DE CONJUNTO E FORMAÇÃO MUSICAL
- ARTIGO 57º - APRESENTAÇÕES PÚBLICAS
- ARTIGO 58º - AUDIÇÕES DE CLASSE TRIMESTRAIS
- CAPITULO VI - AVALIAÇÃO
- ARTIGO 59º - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS AVALIAÇÕES
- ARTIGO 60º - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- ARTIGO 61º - FORMALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
- ARTIGO 62º - PROVAS GLOBAIS
- ARTIGO 63º - PROVA GLOBAL DE FORMAÇÃO MUSICAL
- ARTIGO 64º - PROVA GLOBAL DE INSTRUMENTO
- ARTIGO 65º - PROVA DE AFERIÇÃO
- ARTIGO 66º - PROVA DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
- ARTIGO 67º - PROVA DE TRANSIÇÃO DE GRAU
- ARTIGO 68º - PROVA DE ADMISSÃO AO CURSO BÁSICO DE MÚSICA
- ARTIGO 69º - FALTA A PROVA DE AVALIAÇÃO
- CAPITULO VII - INSTALAÇÕES, PÁGINA WEB E SERVIÇOS DA ESCOLA
- ARTIGO 70º - INSTALAÇÕES
- ARTIGO 71º - PÁGINA WEB
- ARTIGO 72º - SECRETARIA
- ARTIGO 73º - SERVIÇO DE FOÓPIAS
- ARTIGO 74º - ALUGUER DE INSTRUMENTOS
- CAPITULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
- ARTIGO 77º - ENTRADA EM VIGOR
- ARTIGO 78º - CASOS OMISSOS
- ARTIGO 79º - COMUNICAÇÃO E ACEITAÇÃO
- ANEXO 1 - PLANO CURRICULAR DO CURSO BÁSICO 2º E 3º CICLO
- ANEXO 2 - PROPINAS 2017|2018
SIGLAS E ABREVIATURAS
EMGS - Escola de Música Guilhermina Suggia
AMAC - Academia Musical dos Amigos das Crianças
MEC - Ministério da Educação e Ciência
PAA - Plano Anual de Atividades
PEE - Projeto Educativo de Escola
RI - Regulamento Interno
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
- Portaria 223-A/2018 , de 3 de agosto, Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino
básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 55/2018, de 6 de julho
- Decreto-Lei nº 55/2018 de 6 de julho - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e
os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens
- Decreto-Lei n. º 17/2016,
de 4 de abril, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão
dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos
a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de
desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
- Portaria nº
59/2014, de 7
de março, fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da
autonomia pedagógica das escolas particulares e cooperativas a que se refere o
artigo 37º do Decreto-Lei nº 152/2013, de 4 de novembro.
- Decreto-Lei nº
152/2013, de 4
de novembro, aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não
superior.
- Lei nº 51/2012, de 5 de setembro,
aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, retificada pela Declaração de
Retificação nº 46/2012, de 17 de setembro.
- Portaria nº
225/2012, de 30
de julho, cria o Curso Básico de Música dos 2º e 3º Ciclos e aprova o respetivo
plano de estudos, retificada pela Declaração de Retificação nº 55/2012, de
27 de setembro
- Decreto-Lei nº
41/2012, de 21
de fevereiro, Estatuto da Carreira Docente
- Portaria nº
814/2005, de 13
de setembro, regula o regime de acumulação de funções dos professores
Capítulo I -
Disposições gerais
Artigo 1º
OBJETO
- O Regulamento
Interno é o documento que define o regime de funcionto da escola, de cada
um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e
dos serviços administrativos, bem como os direitos e deveres dos membros da
comunidade educativa. Para além de conter as regras fundamentais de
funcionto da escola, o Regulamento Interno constitui um instrumento do
exercício da autonomia do estabelecimento de ensino e visa a aplicação com
sucesso do Projeto Educativo da Escola.
Artigo 2º
ÂMBITO
- São abrangidos pelo presente
Regulamento todos os membros da comunidade educativa desde que se encontrem na
escola ou nos locais e eventos onde a escola se fizer representar.
- Constituem a
comunidade educativa da EMGS:
a. Os alunos
b. Os Pais e os Encarregados
de Educação dos alunos
c. O Corpo Docente
d. O Corpo não
docente
e. A Direção
Pedagógica
f. Os Associados da AMAC
Artigo 3º
NATUREZA
- A Escola de Música Guilhermina Suggia (EMGS) é uma escola particular de Ensino
Cooperativo, com autonomia pedagógica, que promove o ensino artístico
especializado da música desde o pré-escolar até ao curso básico, 9º ano/5º
grau.
- A EMGS tem autorização definitiva de
funcionto n.º 179, DE 15-02-2007, emitida pela Direção Regional de Educação
do Norte e um Contrato de Patrocínio com o Ministério da Educação e Ciência
(MEC).
- A EMGS é tutelada pela Academia
Musical dos Amigos das Crianças (AMAC), associação cultural sem fins lucrativos
e fundada em 1953 pela violoncelista e pedagoga Adriana de Vecchi.
- A EMGS tem as suas instalações na rua
D. Manuel II, nº 226 – 4050-343 Porto. Porto.
Artigo 4º
LOGOTIPO E
ESPECIFICAÇÕES
- A EMGS utiliza um logotipo que consta no anexo
1 deste regulamento.
- Logotipo deve ser adotado em todos os
documentos formais da EMGS.
- Tipo de letra definido para todos os
documentos da escola é Calibri.
CAPÍTULO II –
OFERTA EDUCATIVA
SUBSECÇÃO I – CURSOS
Artigo 5º
CURSOS MINISTRADOS
- A EMGS
ministra cursos do ensino vocacional da música do Pré-escolar ao Curso Básico
de Música.
Cursos |
Curso
Livre
Música
C/ Notas Pequeninas |
Curso
Livre
Pré
-Iniciação Musical |
INICIAÇÃO
EM MÚSICA |
BÁSICO
DE MÚSICA |
Ciclos |
Pré-escolar |
Pré-escolar |
1º
Ciclo |
2º
e 3º Ciclo |
Idades |
3
e 4 anos |
5
anos |
Dos
6 aos 10 anos |
Dos
10 aos 15 anos |
Artigo 6º
CURSO LIVRE PRÉ-ESCOLAR
- O
Curso de iniciação instrumental é um curso que se destina a alunos do Pré-Escolar,
para alunos com idades compreendidas entre os 3 e 5 anos de idade, e comtempla
no seu plano de estudo uma aula semanal de instrumento individual com a duração
de 30 minutos.
Artigo 7º
CURSO DE INICIAÇÃO EM MÚSICA NO 1º CICLO
- O curso de
Iniciação em Música no 1º ciclo destina-se a alunos que frequentam o 1º Ciclo
do Ensino Básico, entre os 6 e os 10 anos de idade.
- O Plano de
Estudos contempla 3 disciplinas e está em conformidade com a Portaria nº
225/2012, de 30 de julho.
- O Plano de estudos de Iniciação em
Música no 1º ciclo tem a carga horária mínima de 135 minutos semanais [Artigo 3 nº1 , Portaria nº 225/2012 de 30 de julho] por aluno, repartido pelas disciplinas de Classes de Conjunto, Formação Musical
e Instrumento.
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TIPOLOGIA DA AULA |
Iniciação
Musical |
45 ‘ |
Aula
teórico-prática coletiva |
Classe de
conjunto |
45´ |
Aula prática
coletiva |
Instrumento |
60’ |
(aula
partilhada com dois alunos) |
Artigo 8º
CURSO BÁSICO DE
MÚSICA NO 2º E 3º CICLO
- O Curso Básico de
Música destina-se a alunos dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico admitidos no 5º
ano mediante a realização e aprovação na Prova de Admissão ao Curso Básico de
Música e das vagas existentes na escola.
- Poderão ainda ser
admitidos no Curso Básico de Música, num grau diferente do 1º, os alunos com conhecimentos
musicais prévios que realizem uma Prova de Aferição ou por processo de
transferência de outra escola de ensino vocacional de Música.
- O Plano de
Estudos do Curso Básico de Música obedece ao previsto na Portaria nº 225/2012,
de 30 de julho.
- O Curso Básico de
Música da EMGS funciona em regime articulado e supletivo e reconhece a
habilitação com emissão de certificado e diploma. [Artigo 14, da Portaria n.º 225/2012 de 30 de julho]
SUBSECÇÃO II – CURSOS LIVRES
Artigo 9º
CURSOS LIVRES
- Os
cursos livres destinam-se a todos os alunos que pretendam estudar música de
forma livre. Poderão ser criados anualmente em áreas a definir, obedecendo a
planos de estudos específicos e regras de funcionto próprias. Não são financiados pelo MEC, nem conferem qualquer tipo de grau
ou diploma.
- Os cursos livres estão sujeitos a um
preçário próprio definido anualmente pela Direção da AMAC | EMGS, de acordo com
o anexo 2.
- Os cursos livres
da EMGS não estão abrangidos pelo regime geral de faltas estipulado no presente
Regulamento.
- A EMGS oferece os seguintes cursos
livres:
- Curso Livre de Música com Notas
Pequeninas;
- Curso Livre de Pré-Iniciação
- Instrumentos Tradicionais
Portugueses
- Música Popular Brasileira
- Curso de Jazz
Nota: A caracterização de cada um dos Cursos
Livres em vigor, encontra-se prevista num flyer isolado e no site da EMGS – www.suggia.pt
SUBSECÇÃO III – REGIMES DE FREQUÊNCIA
Artigo 10º
REGIMES DE FREQUÊNCIA
- O Curso Básico de Música ministrado na
EMGS pode ser frequentado em regime articulado ou supletivo.
Artigo 11º
REGIME ARTICULADO
- No regime articulado o financiamento do MEC é
de 100%(O
Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
(DGEstE), e a entidade titular da Escola celebram,
para os anos letivos de 2018/2019 A 2022/2023 e 2019/2020 a a 2023/2024, um contrato de patrocínio, ao abrigo dos
artigos 9. º, 10.º, 11.º e 19.º a 21.º do Estatuto.) pelo
que não há lugar ao pagamento de matrícula ou de propinas por parte do aluno.
- A EMGS reserva-se
o direito de solicitar aos alunos de ensino articulado o pagamento de material
escolar.
- A EMGS tem
proolos de articulação com as seguintes escolas: Escola Básica Gomes Teixeira, Porto; Escola Básica e Secundária
(EBS) Rodrigues de Freitas, Porto, EBS Clara de Resende, Porto; Escola
Secundária Abel Salazar, S. Mamede Infesta, Matosinhos, Colégio Liverpool,
Porto; e Colégio Nossa Senhora da Esperança, Porto; Colégio Nossa de Lurdes.
- Os alunos de
ensino articulado integram as turmas de música constituídas nas escolas de
ensino regular, onde são ministradas as disciplinas da Formação Geral e parte
das disciplinas da Componente Vocacional de Música previstas no Plano de
Estudos do Curso Básico de Música.
- As aulas das
disciplinas vocacionais de Música podem ser dadas nas instalações das escolas
proolares e encontram-se inseridas no horário escolar dos alunos, sendo
asseguradas por professores da EMGS, salvo no caso das disciplinas de
Instrumento e de Classe de Conjunto que podem ser ministradas nas instalações
da EMGS, sendo obrigação do aluno aceitar, respeitar o horário definido e
deslocar-se à EMGS para frequentar as referidas disciplinas.
- As aulas que têm
lugar na EMGS respeitam o horário escolar das turmas de ensino articulado, por
forma a garantir a sua frequência por parte dos alunos e o tempo necessário
entre deslocações.
- O aluno poderá
frequentar o Curso Básico de Música em regime articulado desde que o grau de
todas as disciplinas da Componente Vocacional de Música não tenha um
desfasamento superior a 1 ano relativamente ao ano de escolaridade que o aluno
frequenta.
- O plano de estudos da área vocacional
do Curso Básico de Música em regime articulado encontra-se presente no anexo 1
Artigo 12º
REGIME SUPLETIVO
- No regime de frequência supletivo, o aluno acumula as disciplinas da área
vocacional ao plano de estudos que frequenta no ensino regular.
- O aluno que frequenta o regime
supletivo é financiado em 50% pelo MEC, mediante o pagamento de uma propina
atualizada todos os anos pela Direcção da AMAC, cujo
valor não poderá exceder os restantes 50%; (o número de alunos financiados em
50%, é a constante previsto no resultado da Candidatura em vigor para os anos
letivos de 2018/2019 A 2022/2023 e 2019/2020 a a 2023/2024.
- Ao aluno que frequenta o regime
supletivo apenas lhe é permitido um desfasamento de 2 anos nas disciplinas da
área vocacional, relativamente ao ano de escolaridade que frequenta.
- O plano de estudos da área vocacional
do Curso Básico de Música em regime supletivo encontra-se presente no anexo 1
SUBSECÇÃO IV – CURSOS DE INSTRUMENTO
Artigo 13º
CURSOS DE
INSTRUMENTO
- A EMGS tem autorização do MEC para
ministrar os seguintes instrumentos, nas seguintes variantes previstas na legislação
em vigor:
- No ato da
matrícula, o aluno pode escolher o instrumento que pretende estudar entre as
opções e as vagas existentes na escola.
- Todos os alunos
que se candidatam ao 5º ano de escolaridade têm obrigatoriamente que realizar a Prova de Admissão ao Curso Básico de Música.
Artigo 14º
ATELIERS DE INSTRUMENTO
- Os alunos sem
conhecimentos musicais prévios que ingressam no 5º ano do Curso Básico de
Música têm que frequentar os ateliers de Instrumento
da EMGS, organizados com os professores da escola e que decorrem nas
instalações da escola, em calendário previamente definido e divulgado.
- Os ateliers de instrumento
consistem em pequenas sessões pedagógicas e didáticas organizadas com os
professores de instrumento para que o aluno candidato ao Curso Básico de Música
contacte com os vários instrumentos lecionados na escola, a fim de os conhecer
e de os experimentar.
- Só depois da
frequência nos ateliers é que o candidato escolhe os instrumentos a que se
candidatará, ordenados por ordem de preferência, e aos quais terá que fazer uma Prova de Aptidão de Instrumento.
CAPÍTULO
VII - ÓRGÃOS DE GESTÃO E ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
Artigo 15º
ORGÃOS DE GESTÃO
- De
acordo com o organigrama da Escola de Música Guilhermina Suggia presente no anexo 2, os órgãos de gestão são:
- Direção da AMAC
- Direção
Pedagógica
- Conselho
Pedagógico
- Conselho Escolar
- Departamentos
Curriculares
Artigo 16º
DIREÇÃO DA AMAC
- A Direção da AMAC
é designada segundo os Estatutos da AMAC e é o órgão responsável pela sua gestão
administrativa, financeira e patrimonial.
- Os deveres da
Direção encontram-se definidos nos referidos estatutos.
Artigo 17º
DIREÇÃO PEDADÓGICA DA EMGS
- A Direção Pedagógica é nomeada pela
Direção da AMAC e é o órgão de gestão da área pedagógica e educativa da EMGS.
- A Direção Pedagógica é singular.
- Compete à Direção Pedagógica a
orientação da ação educativa da escola designadamente:
- Representar a escola junto do
Ministério da Educação e Ciência em todos os assuntos de
natureza pedagógica;
- Elaborar o plano anual de atividades, e proceder às diligências e
ações necessária para a sua prossecução, comunicação e divulgação junto da
comunidade educativa;
- Propor, orientar, coordenar e gerir
toda a ação pedagógica e educativa da EMGS;
- Planificar e superintender as
atividades curriculares e culturais;
- Promover o cumprimento dos planos
curriculares e programas de estudos;
- Supervisionar a atividade pedagógica
do corpo docente e dos delegados dos departamentos curriculares;
- Nomear os delegados dos departamentos curriculares;
- Zelar pela qualidade do ensino;
- Zelar
pela educação e disciplina dos alunos;
- Receber
e ouvir todos os membros da comunidade educativa da EMGS, nomeadamente
professores, alunos, pais e encarregados de educação;
- Promover o processo de comunicação e
articulação com as escolas prooladas;
- Presidir
ao Conselho Pedagógico, convocar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias
deste órgão e definir a ordem de trabalhos;
- Convocar e presidir às reuniões de
avaliação e às reuniões gerais de professores;
- Garantir a organização, a guarda, a
confidencialidade e conservação de toda a documentação de índole pedagógica dos
alunos e docentes;
- Dar cumprimento ao regulamento interno
e toda a legislação aplicável e inerente à organização e funcionto da EMGS;
- Elaborar o Projeto Educativo e submete-lo à apreciação da Direção da AMAC.
Artigo 18º
CONSELHO PEDAGÓGICO
- Conselho Pedagógico é um órgão consultivo de
orientação e gestão pedagógica da EMGS e é constituído pelos seguintes
elementos:
- Direção Pedagógica
- Delegado(a) de cada departamento curricular
- O Conselho Pedagógico é presidido pelos
Diretoras Pedagógicas, que têm voto de qualidade nas deliberações.
- O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a
duração de um ano letivo.
- O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente
uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo
Presidente da Direção Pedagógica, por sua iniciativa, por requerimento de um
terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de
parecer da Direção da AMAC ou da Direção Pedagógica o justifique.
- Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por
lei, neste Regulamento Interno, ao Conselho Pedagógico compete:
- Colaborar na
elaboração do projeto educativo e submeter à Direção Pedagógica;
- Apresentar propostas para a elaboração
do regulamento interno e do plano anual de atividade e emitir parecer sobre os
respetivos projetos;
- Apresentar propostas e emitir parecer
sobre a elaboração do plano de formação;
- Definir critérios gerais nos domínios
da formação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico
e da avaliação dos alunos, os quais serão objeto de análise do Conselho
Pedagógico;
- Propor aos órgãos competentes a realização de
atividades extracurriculares, que promovam a aprendizagem, em diferentes áreas
disciplinares;
- Propor
o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no
âmbito da escola e em articulação com outras instituições e/ou estabelecimentos
de ensino;
- Promover e apoiar iniciativas de
natureza formativa e cultural;
- Proceder ao acompanhamento e avaliação
da execução das suas deliberações e recomendações.
Artigo 19º
DEPARTAMENTOS CURRICULARES
- Os Departamentos Curriculares são estruturas
de apoio ao Conselho Pedagógico, em matéria pedagógica e científica e de
coordenação de todos os docentes das respetivas áreas curriculares. Para cada
departamento curricular existe um delegado, segundo a seguinte organização:
- Departamento Curricular de Formação Musical: integra os
docentes das disciplinas de Formação Musical e Iniciação Musical.
- Departamento
Curricular de Classes de Conjunto: integra os docentes das disciplinas de: Coro, Orquestra,
Ensemble de guitarras, e outros ensembles Instrumentais que possam existir:
- Departamento
Curricular de Instrumentos de Cordas Friccionadas: integra os docentes das disciplinas
de instrumento de Violino, Violoncelo, Viola d’arco, Contrabaixo.
- Departamento
Curricular de Instrumentos de Cordas Dedilhadas: integra os docentes da disciplina de
instrumento de Guitarra (Viola Dedilhada)
- Departamento
Curricular de Instrumentos de Piano e Percussão: integra os docentes de instrumento
de Piano, Bateria e Percussão
- Departamento
Curricular de Canto e Sopros: integra os docentes das disciplinas de instrumento de Canto,
Flauta Transversal, Oboé, Trompete e Clarinete e Saxofone.
- Cada Departamento Curricular é
coordenado, nos termos da Lei, por um docente nomeado pela Direção Pedagógica
entre os que o integram.
- Compete aos delegados de grupo dos
departamentos curriculares:
- Estar presente em todas as reuniões do
Conselho Pedagógico e comunicar ao Conselho Pedagógico as informações e
decisões do grupo disciplinar;
- Comunicar aos colegas de departamento
todas as considerações relevantes das reuniões de Conselho Pedagógico;
- Organizar e manter atualizado o dossier do grupo, contendo a seguinte
informação: programas, critérios de avaliação, estrutura das provas de avaliação
e atas;
- Reunir com os colegas de departamento
pelo menos uma vez por período;
- Organizar os júris da semana das
avaliações;
- Colaborar
nas atividades promovidas pela escola que estejam diretamente relacionadas com
o departamento;
- Apresentar propostas do grupo para o
plano de atividades.
CAPITULO IV - COMUNIDADE
EDUCATIVA
Artigo 20º
COMUNIDADE EDUCATIVA
A comunidade educativa da Escola de Música Guilhermina Suggia é constituída pelos órgãos de gestão da EMGS e os demais elementos que a
constituem, nomeadamente:
- Alunos
- Corpo Docente
- Pais e
Encarregados de Educação
- orpo Não Docente
SUBSECÇÃO I – ALUNOS
Artigo 21º
CARACTERIZAÇÃO E ÂMBITO
- Este
Regulamento Interno assume como alunos todos os discentes que frequentam a EMGS, independentemente do curso e do
regime em que se encontram matriculados.
Artigo 22º
DIREITOS DOS ALUNOS
- De acordo com o
novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar [Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro],
cada aluno tem o direito a:
- Ser tratado com respeito e correção
por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser
discriminado em razão da raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género,
condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas ou
religiosas;
- Usufruir do ensino e de uma educação
de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade
de oportunidades no acesso;
- Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos
no quadro legal aplicável, por si, ou, quando menor, através dos seus pais ou
encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições
para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico,
para a formação da sua personalidade;
- Ver reconhecidos e valorizados o
mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho
escolar e ser estimulado nesse sentido;
- Ver reconhecido o empenhamento em
ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade
em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
- Usufruir de um horário escolar
adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das
atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem
para o desenvolvimento cultural da comunidade;
- Beneficiar, no âmbito dos serviços de
ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou
compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que
dificultam o acesso à escola ou ao processo de ensino;
- Usufruir caso existam de prémios ou
apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
- Beneficiar caso existam de outros
apoios específicos, necessário às suas necessidades escolares ou à sua
aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros
serviços especializados de apoio educativo;
- Ver salvaguardada a sua segurança na
escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando,
designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da
comunidade escolar;
- Ser assistido, de forma pronta e
adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorridos ou manifestadas no
decorrer das atividades escolares;
- Ver garantida a confidencialidade dos
elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza
pessoal ou familiar;
- Apresentar críticas e sugestões
relativas ao funcionto da escola e ser ouvido pelos professores, diretores
de turma e órgãos de gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente
forem do seu interesse;
- Organizar e participar em iniciativas
que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
- Ser informado sobre o regulamento
interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua
idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam
do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos
ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar,
os processos e critérios de avaliação, bem como sobre aspetos da matrícula, as
normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das
instalações, incluindo o plano de emergência e, em geral, sobre todas as
atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
- Participar nas demais atividades da
escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
- Participar no processo de avaliação,
através dos mecanismos de avaliação e autoavaliação;
- Beneficiar de medidas, a definir pela
escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência
devidamente justificada às atividades escolares;
- Utilizar para estudo, durante o ano
letivo, instrumentos musicais e equipamento didático da EMGS, sempre que
disponíveis e nas instalações da escola, em horário a estabelecer com a Direção
Pedagógica.
Artigo 23º
DEVERES DOS ALUNOS
- Na sequência do Estatuto do Aluno e Ética Escolar [Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro] definem-se como deveres do aluno:
- Estudar, aplicando-se, de forma
adequada à sua idade, às necessidades educativas e ao ano de escolaridade que
frequenta, na sua educação e formação integral;
- Ser assíduo, pontual e empenhado no
cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
- Seguir as orientações dos professores
relativas ao seu processo de ensino;
- Tratar com respeito e correção
qualquer membro da comunidade educativa, independentemente da raça, sexo,
orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou
social ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas;
- Guardar lealdade para com todos os
membros da comunidade educativa;
- Respeitar as instruções dos
professores e do pessoal não docente;
- Contribuir para a harmonia da convivência
escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
- Participar nas atividades educativas
ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades
organizativas que requeiram a participação dos alunos;
- Respeitar a integridade física e
psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando
quaisquer atos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem
contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não
docente e restantes alunos;
- Prestar auxílio e assistência aos
restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de
perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
- Zelar pela preservação, conservação e
asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da
escola, fazendo uso correto dos mesmos;
- Respeitar a propriedade dos bens de
todos os membros da comunidade educativa;
- Permanecer na escola durante o seu
horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação ou da Direção
Pedagógica da escola;
- Conhecer e cumprir o estatuto do
aluno, as normas de funcionto dos serviços da escola e o regulamento
interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de
compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
- Não possuir e não consumir substâncias
aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover
qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
- Não transportar quaisquer materiais,
equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de,
objetivamente, perturbarem o normal funcionto das atividades letivas ou
poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro
membro da comunidade educativa;
- Não utilizar quaisquer equipamentos
tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações
informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou
reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a
utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada
com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor
ou pelo responsável pela direção Pedagógica ou supervisão dos trabalhos ou
atividades em curso;
- Não captar sons ou imagens,
designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos
professores, dos responsáveis pela Direção Pedagógica da escola ou supervisão
dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer
membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que
involuntariamente, ficar registada;
- Não difundir, na escola ou fora dela,
nomeadamente via internet ou através
de outros meios de comunicação, sons ou imagens captadas nos momentos letivos e
não letivos, sem autorização da Direção Pedagógica da escola;
- Respeitar os direitos de autor e de
propriedade intelectual;
- Cuidar da sua higiene pessoal e
apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à
dignidade do espaço e das atividades escolares, no respeito pelas regras
estabelecidas na escola;
- Reparar os danos por si causados a
qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da
escola ou outras onde decorram quaisquer atividades resultantes da vida escolar
e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados
relativamente aos prejuízos causados.
Artigo 24º
DEVER DE ASSIDUIDADE
- O aluno é
responsável pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade às
aulas, atividades, ensaios e concertos, entre outras previstas no PAA.
- Os pais ou
encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis,
conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número
anterior.
- É considerada
falta a ausência do aluno a uma aula ou a qualquer outra atividade pedagógica
para a qual esteja prevista a sua comparência.
- As faltas do
aluno são registadas pelo professor responsável pela aula ou pela atividade
prevista.
- São também
consideradas faltas a ausência de pontualidade do aluno às aulas e às
atividades previstas, bem como sempre que o aluno não se fizer acompanhar do
material, partituras, instrumento e acessórios necessários às aulas e prática
musical.
Artigo 25º
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- São consideradas
justificadas as faltas dadas pelo aluno pelos motivos previstos na lei e de
acordo com o Art.º 16º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, Lei nº 51/2012, de
5 de setembro.
- A justificação
das faltas obriga o aluno ou o encarregado de educação do aluno menor ao
preenchimento do impresso próprio da escola, disponível na Secretaria ou no
Boletim Individual do Aluno e entrega do mesmo na escola.
- A justificação
das faltas deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível ou, nos
restantes casos, até ao 5º dia útil subsequente
à verificação da mesma.
- A EMGS ou os
docentes não são, em qualquer circunstância, obrigados a repor as aulas a que
os alunos faltam.
- Os alunos dos
Cursos Livres, descritos no Art.º 8º deste regulamento, não estão obrigados a
justificar as suas faltas.
Artigo 26º
FALTAS INJUSTIFICADAS
- As faltas são injustificadas quando:
- Não tenha sido apresentada
justificação, nos termos do artigo anterior;
- A justificação tenha sido apresentada
fora do prazo;
- A justificação não tenha sido aceite;
- A marcação da falta resulte da
aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar
sancionatória;
Artigo 27º
EXCESSO GRAVE DE FALTAS
- As faltas
injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais
por disciplina.
- Quando for
atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de
educação ou o aluno, quando maior de idade, são convocados para que sejam
alertados pela Direção Pedagógica para as consequências da violação do limite
de faltas injustificadas e procurar uma solução que permita garantir o
cumprimento efetivo do dever de assiduidade por parte do aluno.
- No caso de
insucesso das medidas implementadas, descritas nos números 2 e 3 deste artigo,
o excesso de faltas poderá implicar a retenção do aluno.
Artigo 28º
DEVER DE ASSOCIADO
- No inicio do ano letivo, em situação de nova matrícula a EMGS,
aconselha os novos alunos a tornarem-se associados da AMAC, ou em alternativa,
o seu encarregado de educação.
SUBSECÇÃO II – CORPO DOCENTE
Artigo 29º
CORPO DOCENTE
- O
corpo docente da EMGS, sob a orientação dos órgãos de gestão competentes, visa
promover e garantir um ensino de qualidade, rigor e exigência pedagógica,
artística e musical.
Artigo 30º
DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE
- O professor é o primeiro responsável
pela docência das disciplinas que tem a seu cargo, dispondo para tal da
necessária autonomia pedagógica, dentro dos limites superiormente traçados pelo
Ministério da Educação e pela Direção Pedagógica.
- Em conformidade com o Estatuto da
Carreira Docente, de acordo com a legislação em vigor [Art.º 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro ] os
docentes têm direito a:
- Participar no processo educativo;
- Emitir sugestões, opiniões e recomendações
sobre as orientações e o funcionto da escola e do sistema educativo aos
órgãos de gestão da Escola de Música Guilhermina Suggia;
- Participar na definição dos critérios e
orientações pedagógicas da escola;
- Participar no processo de avaliação do aluno;
- Autonomia técnica e científica e à liberdade
de escolha dos métodos e recursos pedagógicos a adotar, desde que em respeito
pelos programas curriculares, critérios de avaliação e processos de avaliação
que vigoram na EMGS;
- Informação clara e atempada, nomeadamente a
prestada pelos órgãos de gestão da escola, para o exercício das suas funções;
- Direito ao apoio técnico, material e
documental;
- Beneficiar e participar, sem prejuízo do
normal funcionto da escola, em ações de formação, workshops ou outro tipo de atividades que contribuam para a sua
formação como docente e/ou músico;
- Consideração e reconhecimento da sua
autoridade pelos alunos, pais e encarregados de educação e demais membros da
comunidade educativa;
- Obter a colaboração das famílias e da
comunidade educativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
- Auferir a remuneração a que tem legalmente
direito.
Artigo 31º
DEVERES DO PESSOAL DOCENTE
- Em conformidade
com o Estatuto da Carreira Docente, de acordo com a legislação em vigor [Art.º 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro ],
os docentes têm os seguintes deveres:
- Orientar o exercício das suas funções por
princípios de exigência, rigor, isenção, justiça e equidade;
- Intentar mecanismos de autoavaliação e
reflexão sobre os processos de ensino e aprendizagem, que lhe permitam
atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa
perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e
profissional e de constante melhoria no exercício da sua atividade pedagógica,
musical e artística;
- Colaborar com todos os intervenientes no
processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e
desenvolvimento de relações de comunicação, respeito e reconhecimento mútuo;
- Refletir, nas várias estruturas pedagógicas,
sobre o trabalho realizado individual e coletivamente, tendo em vista a
melhoria das práticas e contribuir para o sucesso educativo e musical dos
alunos;
- Colaborar na organização da escola,
cooperando com a Direção da AMAC e as restantes estruturas de gestão
pedagógica, com o restante pessoal docente e não docente, tendo em vista o
melhor funcionto da escola;
- Conhecer, divulgar e cumprir o Regulamento
Interno, o Projeto Educativo de Escola, o Plano Anual de Atividades e todos os
regulamentos específicos definidos pela Direção da AMAC e pela Direção
Pedagógica;
- Assegurar o cumprimento dos programas de
disciplina, critérios de avaliação, modelos de testes e provas de avaliação
globais, entre outros documentos de gestão e orientação pedagógica da escola;
- Cumprir os prazos definidos pela Direção
Pedagógica em relação a diferentes assuntos e matérias de organização e gestão
escolar;
- Corresponsabilizar-se pela preservação e uso
adequado das instalações, recursos, instrumentos musicais e equipamentos, bem
como propor medidas para o seu melhoramento;
- Promover o bom relacionto e a cooperação
entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início
de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício
profissional;
- Manter constantemente atualizados os seus
contactos telefónicos, endereço postal e eletrónico ou outros dados, assim como
informar os Serviços Administrativos da escola em caso de alteração;
- Responder de forma tão célere quanto possível
aos emails enviados pelos órgãos de
gestão da escola;
- Preencher diariamente e de forma correta o registo de sumários.
- Informar a Direção Pedagógica de todas as
alterações, pontuais ou não, dos seus horários letivos;
- Cuidar da sua indumentária, nomeadamente nas
apresentações públicas da escola, como dado a conhecer a todos os alunos e
encarregados de educação no momento em que ingressam
na escola;
- Conhecer o documento Regulamento Interno.
CONSTITUEM DEVERES ESPECÍFICOS DOS DOCENTES
RELATIVAMENTE AOS SEUS ALUNOS:
- Respeitar a dignidade pessoal, as diferenças
culturais e preferências estéticas musicais dos alunos, numa atitude de
integração;
- Promover a formação e a realização integral
dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas aptidões, talentos,
capacidades, autonomia, criatividade e expressividade musical;
- Informar e consciencializar os alunos sobre a
especificidade do ensino artístico, as suas exigências e a importância da
qualidade e regularidade do estudo fora da aula para o cumprimento dos
objetivos propostos;
- Organizar e gerir o processo de ensino e
aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica que possam
responder às necessidades individuais dos alunos;
- Realizar com zelo, objetividade e isenção o
processo de avaliação dos alunos;
- Manter a disciplina, intervir e exercer a
autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção, dentro e fora da sala de
aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas
funções;
- Respeitar a natureza confidencial da
informação relativa aos alunos e respetivas famílias.
CONSTITUEM
DEVERES ESPECÍFICOS DOS DOCENTES PARA COM OS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DOS ALUNOS:
- Respeitar a autoridade legal dos pais ou
encarregados de educação e estabelecer com eles uma relação de diálogo e
cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação
integral dos alunos;
- Informar e consciencializar para a
especificidade do ensino artístico, as suas exigências e sobre a importância da
qualidade e regularidade do estudo fora da aula para o cumprimento dos
objetivos propostos;
- Promover informação clara sobre as exigências,
os critérios de avaliação, conteúdos programáticos, objetivos, testes e provas
de avaliação inerentes a cada disciplina, para que a avaliação seja um processo
formativo;
- Facultar regularmente a informação sobre o
desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como
sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação e formação
nomeadamente através da caderneta do aluno
- Promover a participação ativa na educação
escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração nos
processos de aprendizagem;
- Incentivar a participação dos pais ou
encarregados de educação nas atividades e ação pedagógica da escola.
Artigo 32º
DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
- O período normal
de trabalho dos docentes é de 35 horas semanais sem prejuízo das reuniões com
os encarregados de educação.
- O período normal
de trabalho dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não
letiva de horário.
- A componente não
letiva do corpo docente, regulamentada no Art.º 82.º Estatuto da Carreira
Docente, definido no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, abrange
várias funções, entre as quais se salientam: a realização de trabalho a nível
individual, a preparação de aulas, a avaliação dos alunos, a participação em
reuniões de natureza pedagógica, a orientação e o acompanhamento dos alunos, o
apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem, a produção de
materiais pedagógicos e a assessoria técnico-pedagógica aos órgãos de gestão da
escola.
- A Direção
Pedagógica da escola reserva-se ao critério de proceder à distribuição das
tarefas dos professores, dentro da sua componente não letiva de horário, e
incluí-las ou não, no horário presencial na escola.
- O cálculo da
componente não letiva dos docentes com horários parciais é feito na proporção
de 13 horas para um horário completo, correspondente a 22 horas letivas.
Artigo 33º
SUMÁRIOS
- O registo do
sumário por parte do docente, espelha o trabalho realizado pelo aluno no
decorrer da aula, bem como a estratégia delineada pelo seu professor. Este
registo por aula faz-se na plataforma destinada para esse fim (MUSa).
- O professor
deverá escrever no próprio dia da aula o sumário respeitante à aula de cada
disciplina de forma clara e legível e de acordo com os objetivos e conteúdos
programáticos.
- Quando a aula for
substituída por outras atividades pedagógicas autorizadas pela Direção
Pedagógica, o sumário deve descrever a atividade realizada.
Artigo 34º
COMUNICAÇÃO E
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- Falta é a
ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença
obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade
das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no
exercício de tais funções.
- O regime de
faltas obedece ao estabelecido no Contrato Coletivo de Trabalho que rege a
atividade profissional de cada docente.
- O docente tem o dever
de comunicar as faltas aos Serviços Administrativos da escola e/ou à Direção
Pedagógica com a devida antecedência, quando previsíveis, e, quando
imprevisíveis, logo que possível.
- A justificação de
faltas deve ser feita com a maior brevidade, em impresso próprio da escola, até
5 dias úteis depois da sua ocorrência.
- Os docentes não
poderão fazer-se substituir no exercício das suas funções sem o prévio
conhecimento e autorização da Direção Pedagógica.
- Em circunstância
alguma poderão ser lecionadas aulas previstas no calendário escolar fora das
instalações da Escola de Música Guilhermina Suggia ou
das escolas prooladas.
Artigo 35º
FALTAS A EXAMES E
REUNIÕES
- Em conformidade
com o Art.º 94.º do Estatuto da Carreira Docente, definido no Decreto-Lei n.º
41/2012, de 21 de fevereiro, é considerada falta a um dia:
- A ausência do
docente a serviço de exames;
- A ausência do
docente a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos;
- A ausência a
outras reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é
considerada falta do docente a dois tempos letivos.
- As faltas a
serviço de exames, bem como a reuniões que visem a avaliação sumativa de
alunos, apenas podem ser justificadas por casamento, maternidade e paternidade,
nascimento, falecimento de familiar, doença, doença prolongada, acidente em
serviço, isolamento profilático e para cumprimento de obrigações legais, tal
como regulado na lei.
Artigo 36º
REPOSIÇÃO DE
AULAS
- Na medida do que
for possível, o professor deverá sempre procurar repor as aulas às quais faltou
e no menor espaço de tempo.
- O pedido de
reposição de aulas é realizado pelo docente através da plataforma MUSa, e cumulativamente pelo de formulário próprio
existente na Secretaria da EMGS. A devida reposição da aula por parte do
docente carece de autorização prévia da Direção Pedagógica e concordância dos
alunos ou dos encarregados de educação, quando menores de idade. É competência
do professor assegurar que dispõe de sala no horário em que pretende repor as
aulas, sem prejuízo do funcionto normal da escola.
- Só é permitida a
reposição de aulas em horário não coincidente com outras aulas ou atividades
que o aluno tenha no contexto da EMGS.
- Para a reposição
de aulas de disciplinas coletivas aplica-se o disposto no n.º 2 deste artigo, contudo,
no que se refere à concordância dos alunos e/ou encarregados de educação, só é
necessária a concordância e disponibilidade da maioria da turma/grupo de alunos
a que se destine.
Artigo 37º
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
- É permitida ao professor,
nos termos dispostos no Art.º 111º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e pela Portaria nº 814/2005,
de 13 de setembro, a acumulação do exercício de funções de docência em
estabelecimentos de educação públicos e/ou de ensino particular e cooperativo.
- O regime de
acumulação a que se refere a alínea anterior é igualmente aplicável aos
docentes em regime de contrato e horário completo.
- O professor que
exerça funções de docência em regime de acumulação terá obrigatoriamente que comunicar esse facto à Direção Pedagógica da AMAC e
indicar qual é a escola principal em que leciona.
- O professor é
responsável por apresentar o requerimento para acumulação de funções na escola
onde exerce a sua atividade principal dentro dos prazos fixados pela lei e
acautelando a inexistência dos impedimentos legais previstos nos Art.º 3º e 4º
da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro.
- Constitui
obrigação do docente entregar à Direção Pedagógica da AMAC o horário letivo
autenticado de cada uma das escolas em que se encontre a lecionar, até ao final
do mês de outubro de cada ano escolar, e comunicar quaisquer alterações aos
mesmos.
- A autorização de
acumulação de funções é válida até ao final do ano escolar a que reporta e
enquanto se mantiverem os pressupostos e as condições que a permitiram, não
podendo justificar, em qualquer circunstância, o incumprimento das obrigações
funcionais inerentes ao exercício da atividade principal acumulada pelo
docente.
SUBSECÇÃO III – CONSELHO MUSICAL
Artigo 38º
CONSELHO MUSICAL
- O Conselho Musical é um órgão
estatutário da Academia Musical dos Amigos das Crianças, constituído por um
presidente e dois vogais e cujas competências se encontram definidas nos
estatutos da associação.
SUBSECÇÃO IV – PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO
Artigo 39º
DIREITOS DOS PAIS
E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- A todos os pais e
encarregados de educação assiste o direito e, simultaneamente, o dever de
participar na educação especializada artística dos seus filhos, o qual é
fundamental e decisiva no sucesso dos processos de ensino e aprendizagem de
Música dos alunos.
- Entendem-se como
direitos dos pais e encarregados de educação:
- Acompanhar e participar ativamente na
vida musical da escola e nas atividades promovidas pela mesma;
- Acompanhar o percurso escolar do seu
educando, informar-se e ser informado de forma clara, atempada e regular pelos
professores e pela Direção Pedagógica sobre todos os assuntos relacionados com
as aprendizagens e cumprimento dos objetivos por parte do seu educando,
nomeadamente através da Caderneta do aluno;
- Ser devida e atempadamente informado
sobre as decisões dos órgãos de gestão da escola que digam respeito aos seus
educandos;
- Ser recebido pela Direção da AMAC e/ou
pela Direção Pedagógica da escola sempre que o solicitar e sujeito a marcação
prévia;
- Ser tratado com respeito e correção
por qualquer membro da comunidade educativa.
Artigo 40º
DEVERES DOS PAIS
E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade,
inerente ao seu poder e dever de dirigirem a educação dos seus filhos e
educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o seu desenvolvimento
físico, cívico, intelectual, artístico e musical.
- Baseado no
Estatuto do Aluno, constituem deveres dos pais e encarregados de educação:
- Acompanhar e participar ativamente na vida
musical da escola e nas atividades promovidas pela mesma;
- Incentivar os seus educandos a participarem
de forma ativa nas atividades e concertos da escola;
- Consciencializarem-se sobre a especificidade
do ensino artístico, as suas exigências, e a importância da qualidade e
regularidade do estudo fora da aula para o cumprimento dos objetivos propostos;
- Diligenciar medidas para que o seu educando
tenha o seu próprio instrumento musical, adaptado às exigências do ensino e
estudo de Música e zelar pelo seu bom estado de conservação e manutenção;
- Promover a articulação entre a educação na
família e o ensino de Música ministrado na Escola de Música Guilhermina Suggia;
- Conhecer, cumprir e contribuir para a
execução do Projeto Educativo da escola, Regulamento Interno e Plano Anual de
Atividades da escola;
- Conhecer e atentar para os critérios de
avaliação, modelos de provas de avaliação globais e programas curriculares das
várias disciplinas de Música que integram o plano de estudos do seu educando;
- Diligenciar para que o seu educando
beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres
que lhe incumbem, nos termos do presente regulamento, procedendo com correção
no seu comportamento e empenho no processo de ensino;
- Responsabilizar-se pelos deveres dos seus
filhos e educandos, em especial quanto ao estudo, à assiduidade, pontualidade,
disciplina e prazos para a justificação de faltas;
- Cooperar com os professores no desempenho da
sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados,
colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
- Reconhecer e respeitar a autoridade dos
professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou
educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e
os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia
da comunidade educativa;
- Comparecer na escola sempre que tal se revele
necessário ou quando lhe for solicitado;
- Respeitar as regras definidas pela escola
para as apresentações públicas;
- Manter constantemente atualizados os seus
contactos telefónicos, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando,
quando diferentes, informar os serviços administrativos da escola em caso de
alteração;
- Indemnizar a escola relativamente a danos
patrimoniais causados pelo seu educando.
SUBSECÇÃO V – CORPO NÃO DOCENTE
Artigo 41º
DIREITOS DO PESSOAL NÃO DOCENTE
- Entre outros constante do Contrato
Coletivo de Trabalho e inerentes à sua função, são direitos do corpo não
docente da escola:
- Ser tratado com respeito e correção por
qualquer membro da comunidade educativa;
- Emitir sugestões, opiniões e recomendações
sobre o funcionto da escola aos órgãos de gestão da Escola EMGS, os quais
possam contribuir para uma melhoria do funcionto dos serviços, das
condições de trabalho ou das relações interpessoais;
- Ter concretamente definidas e atribuídas as
suas funções dentro da escola;
- Dispor das condições, equipamentos e recursos
necessários, bem como receber a formação técnica necessária à concretização das
suas funções;
- Receber dos órgãos de gestão da escola as
indicações e informações necessárias ao bom desempenho das suas funções;
- Ser devida e atempadamente informado pela
Direção da AMAC e pela Direção Pedagógica dos procedimentos e atividades várias
que integram o Plano Anual de Atividades;
- Auferir a remuneração a que tem legalmente
direito.
Artigo 42º
DEVERES DO
PESSOAL NÃO DOCENTE
- De acordo com o disposto no Art.º 46.º do
Estatuto do Aluno, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, o pessoal
não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos
alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de
convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em
articulação com os docentes, os pais ou encarregados de educação, para prevenir
e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. Assim, constituem
deveres do corpo não docente:
- Atender com diligência e clareza qualquer
esclarecimento que lhe seja solicitado por qualquer membro da comunidade
educativa da escola;
- Executar as suas funções com competência,
celeridade, honestidade, pontualidade, assiduidade e sempre na salvaguarda dos
interesses da escola;
- Contribuir e cuidar para o bom funcionto
da escola, zelando pela conservação e estado de arrumação das suas instalações
e funcionto dos equipamentos e recursos;
- Cooperar com os professores no apoio
relativamente aos materiais e serviços necessários para o funcionto das
aulas;
- Colaborar e prestar o apoio necessário aos
elementos que integram os órgãos de gestão da escola para a prossecução das
suas funções;
- Manter o serviço em dia, relativamente a
resposta ou reencaminhamento de emails recebidos, marcação de faltas dos professores, arquivos, listagens de alunos,
processos de professores e alunos, mapas de vencimento, folhas de caixa,
correspondência e serviço de foópias, entre outros;
- Obedecer e cumprir as diligências e
diretrizes emanadas da Direção da AMAC e da Direção Pedagógica da EMGS;
- Não prestar qualquer esclarecimento de
natureza pedagógica, sendo que todos os esclarecimentos desta natureza deverão
ser reencaminhados à Direção Pedagógica;
- Não emitir quaisquer opiniões sobre a organização
e funcionto da escola aos alunos, pais e encarregados de educação ou
pessoas externas à atividade da escola;
- Manter o sigilo sobre todas as matérias que
não se destinem ao conhecimento público;
- Comunicar à Direção da AMAC problemas
existentes ao nível das instalações ou estado de limpeza das mesmas;
- Participar de forma diligente à Direção da
AMAC e à Direção Pedagógica da escola as ocorrências que perturbem o seu normal
funcionto;
- Permanecer no seu posto de trabalho durante o
seu horário, mantendo a vigilância e disciplina nos espaços da escola, não se
devendo ausentar sem ordem superior;
- Manter com os colegas perfeita harmonia e
qualidade da relação de comunicação, que possibilite o trabalho cooperativo.
Artigo 43º
COMUNICAÇÃO E
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
- O regime de
faltas obedece ao Contrato Coletivo de Trabalho que rege a atividade
profissional de cada funcionário.
- O funcionário tem
o dever de comunicar as faltas à Direção da AMAC com a devida antecedência,
quando previsíveis, e quando imprevisíveis, logo que possível.
- A justificação de
faltas deve ser feita com a maior brevidade, em impresso próprio da escola, até
5 dias úteis depois da sua ocorrência.
CAPITULO V - ASPETOS
DE FUNCIONTO GLOBAL
Artigo 44º
MATRÍCULA
- Os prazos de matrícula são aprovados e
afixados anualmente pela Direção Pedagógica, sem prejuízo da aplicação dos
prazos definidos pela lei geral.
- As
matrículas efetuadas para além dos prazos estipulados estão sujeitas à
existência de vagas e não poderão ultrapassar a data de 31 de dezembro, excetuando-se os cursos livres.
- Para
poder ingressar no Curso Básico de Música o aluno têm de fazer uma das
seguintes provas, conforme se aplique:
- Para
ingressar no 1º grau (seja no regime articulado ou supletivo), o aluno terá
obrigatoriamente que realizar a Prova de Admissão ao
Curso básico de Música.
- Para
ingressar no 2º, 3º, 4º ou 5º graus, o aluno o aluno terá que realizar uma Prova de Aferição à disciplina de instrumento e de formação
musical.
- Para os alunos que ingressam na EMGS,
através de um processo de transferência de outra escola de ensino vocacional da
música de ensino público ou cooperativo privado estão dispensados de realizar
prova de aferição.
- A matrícula dos alunos é feita
presencialmente na secretaria da EMGS, contudo para os alunos em regime
articulado deverão realizar a matrícula em ambas as escolas.
- 6. A
matrícula está sujeita ao pagamento de um valor de inscrição e seguro escolar,
de acordo com a tabela em vigor, o qual não será devolvido em caso de
desistência ou transferência.
- 7. Os
alunos em regime articulado não estão sujeitos a este pagamento.
- 8. O
Aluno poderá ingressar no Curso Básico de Música em regime articulado desde que
o grau de todas as disciplinas da componente musical não verifique um
desfasamento superior a um ano relativamente ao ano de escolaridade que
frequenta. E poderá ingressar no Curso Básico de Música em regime supletivo se
o mesmo desfasamento não for superior a dois anos.
- 9. Para efetivação da matrícula nos
diferentes cursos ministrados deverão ser apresentados:
- a. Bilhete de Identidade, Cartão do
Cidadão ou Cédula Pessoal
- b. Boletim Individual de Saúde atualizado
- c. Duas fotografias tipo passe
- d. Certificado de matrícula da escola do
ensino regular que o aluno frequenta
- e. Impressos próprios existentes nos serviços
administrativos da EMGS
Artigo 45º
RENOVAÇÃO DE
MATRÍCULA
- O prazo de renovação de matrícula dos
alunos é definido anualmente. O não cumprimento do prazo estipulado obriga ao
pagamento de uma multa.
Artigo 46º
DESISTÊNCIAS E ANULAÇÃO
DE MATRÍCULA
- As desistências de frequência e anulações
de matrícula só são possíveis para os alunos que frequentam o Curso Básico de Música
em regime supletivo, o Curso de iniciação em música – 1º ciclo ou os Cursos
livres.
- As anulações de matrícula e
desistência no Curso Básico de Música em regime articulado só são aceites até ao último dia de aulas do segundo período letivo.*
- O pedido de desistência ou de anulação
de matrícula em qualquer dos regimes de frequência do Curso Básico de Música
deverá igualmente ser comunicada e entregue por escrito à Direção Pedagógica da
EMGS.
- Se a anulação de matrícula de um aluno
presente em regime supletivo for efetuada no 1º dia do 2º período, o pagamento
das restantes propinas será sujeito a análise pela Direção da AMAC.
- É devido o pagamento do mês em que é
submetido o pedido de desistência ou anulação de matrícula.
Artigo 47º
TRANSFERÊNCIAS
- Os candidatos à frequência da EMGS por
transferência são admitidos nos termos da legislação em vigor e mediante a
apresentação de documentação comprovativa da sua habilitação, salvaguardando a
compatibilidade de horários e a existência de vaga.
- Perante a situação de um pedido de
transferência para outra escola - e se o mesmo não for aceite - o aluno
continua a ser considerado aluno da EMGS, devendo efetuar os respetivos
pagamentos.
- Os pedidos de transferência para outra
escola de ensino vocacional da música têm obrigatoriamente que dar entrada ao processo de transferência na secretaria da escola de destino estão
sujeitos ao pagamento de uma taxa, de acordo com o preçário em vigor.
Artigo 48º
PROPINAS
- As propinas praticadas na EMGS são de
acordo com o curso e modalidade de frequência em que o aluno se inscreve.
- A propina é considerada uma anuidade,
com pagamento em 10 mensalidades, com mensalidades cobradas de setembro a junho
de cada ano letivo.
- O preçário será afixado nas instalações da EMGS,
e na página web no inicio de cada ano letivo, depois da aprovação da Direção da AMAC.
- O pagamento das mensalidades deve ser
efetuado até ao dia 8 de cada mês.
- No ato de matrícula, o valor total a
pagar corresponde ao cumulativo das seguintes parcelas: mensalidade
correspondente ao curso + seguro escolar + matrícula [varia de acordo com o
curso/modalidade de frequência] segundo a tabela em anexo 2.
Artigo 49º
SEGURO ESCOLAR
- O seguro escolar é obrigatório para
todos os alunos que frequentem a EMGS, exceto os alunos em regime articulado.
- O seguro escolar deve ser pago no ato
de matrícula e tem a duração do ano letivo a que diz respeito.
- O seguro escolar abrange todas as situações
previstas na lei.
Artigo 50º
CERTIFICAÇÃO
- Os alunos que concluam com
aproveitamento o Curso Básico de Música têm direito a um diploma e um
certificado dos referidos cursos, mediante comprovativo de certificação de
conclusão do 9º ano de escolaridade [Artigo 14º da Portaria 225/2012, de 30 de julho ].
- A emissão do certificado é da
competência da EMGS, responsável pela componente da formação vocacional.
- No diploma consta o curso concluído, a
respetiva classificação final e o nível de classificação obtido.
- O certificado discrimina as disciplinas
do Plano de estudos e as respetivas classificações finais.
Artigo 51º
CADERNETA DO ALUNO
- A caderneta do aluno (ou boletim do
aluno) é obrigatória na disciplina
de instrumento para todos os alunos do ensino básico que frequentam a EMGS.
- Deve ser apresentada sempre que
solicitada pelo professor.
- Deve ser utilizada pelo professor e
pelo Encarregado de Educação para trocarem comunicações aos professores do
ensino especializado e vice-versa.
- A aquisição da caderneta é da
responsabilidade do Encarregado de Educação e deve ser feita na secretaria da
EMGS no início do ano letivo.
Artigo 52º
DOCUMENTOS DE
ESCOLA
- O Projeto
Educativo de Escola, o presente Regulamento Interno e o Plano Anual de
Atividades constituem instrumentos fundamentais ao processo de autonomia da
EMGS. Devem ser objeto de constante reflexão e atualização, conforme estipulado
nos mesmos. É competência da escola, através dos seus órgãos de gestão,
proceder à sua comunicação e divulgação a todos os membros que integram a
comunidade educativa.
- O Projeto
Educativo de Escola consiste num documento de caracterização da escola e que
determina as orientações educativas e as ações a implementar ao longo do
período a que se reporta. O PEE, para além de corresponder ao enquadramento
legal[1] Decreto-Lei n.º
137/2012, de 2 de julho que republica o Decreto-Lei
n.º Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, pode e
deverá ser entendido como um documento de dinamização da escola, que vise a sua
valorização pedagógica, artística e musical.
- O Plano Anual de
Atividades é um importante documento de informação e organização de escola e que
está em permanente atualização pela Direção Pedagógica, onde constam:
- Datas do
calendário escolar e respetivas interrupções escolares
- Datas de reuniões
- Datas de Provas trimestrais e das Provas
Globais, entre outras
- Calendarização
prevista para as audições e concertos
- Outras atividades
- Outros documentos
de orientação e gestão pedagógica como: Planificações trimestrais por
disciplina /aluno, programas curriculares, critérios de avaliação e modelos de
provas de avaliação globais constituem-se como fundamentais na escola.
Pretende-se que sejam, também, objeto de constante autoavaliação e reflexão
pedagógica, e que sejam conhecidos, praticados e integrados por todos os
intervenientes no processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
Artigo 53º
CALENDÁRIO ESCOLAR
- O calendário escolar da EMGS em cada
ano letivo obedece à Portaria que o estabelece.
Artigo 54º
HORÁRIOS
- Os critérios que presidem à elaboração
de horários de frequência são estabelecidos pela Direção Pedagógica.
- Os horários das aulas coletivas serão definidos pela EMGS, e cabe aos
alunos compatibilizá-los por iniciativa própria.
- Os horários das aulas individuais da disciplina de instrumento serão
definidos entre o aluno/Encarregado de Educação e o professor, e a sua marcação
ocorrerá em dias designados pela Direção Pedagógica.
- A marcação e eventuais ajustes do
horário terão em conta unicamente o horário letivo da instituição de ensino
regular.
- A EMGS reserva-se o direito de alterar
horários, informando com o máximo de antecedência possível.
- A EMGS reserva-se o direito de não
abrir turmas de aulas coletivas para as quais não haja um número mínimo de 6
alunos.
- Para os alunos em regime de curso livre, os horários são marcados
em função da disponibilidade do professor e aluno, respeitando a carga horária
prevista na tabela em anexo e Plano Anual de Atividades da EMGS.
Artigo 55º
PROFESSOR DE INSTRUMENTO
- A
Escola reserva-se o direito de designar o professor de instrumento do aluno.
- Excecionalmente,
os alunos e/ou pais e encarregados de educação poderão manifestar a sua
preferência em estudar com determinado professor de instrumento, contudo para o
efeito deverão comunicar por escrito à Direção Pedagógica, e o mesmo não tem
carácter vinculativo, estando sujeito à apreciação da Direção da AMAC.
Artigo 56º
CLASSES DE CONJUNTO E FORMAÇÃO MUSICAL
- As disciplinas de Classes de Conjunto
e Formação Musical constituem parte integrante do currículo vocacional
artístico. A sua frequência é obrigatória para todos os ciclos do ensino
básico.
- As turmas de Classes de Conjunto podem
agrupar alunos de diferentes graus.
- É permitido ao aluno matricular-se em
mais do que uma disciplina de classe de conjunto, desde que obtenha o
consentimento dos professores das respetivas disciplinas e da Direção
Pedagógica.
- A frequência de mais do que uma
modalidade de classe de conjunto poderá implicar o pagamento de uma propina, em
modalidade de curso livre.
Artigo 57º
APRESENTAÇÕES PÚBLICAS
- A EMGS, ao promover o ensino artístico
especializado da música, contempla no seu plano de atividades as apresentações
publicas como parte integrante da sua formação. As referidas apresentações
distinguem-se pelo seu formato e caráter:
- Audições de classe por período
trimestral;
- Concertos de Final de Período;
- Concertos temáticos;
- Recitais, entre outras apresentações
que possam ser dinamizadas ao longo do ano letivo.
- Todas as audições e concertos estão
sujeitos a uma indumentária a rigor instituída na EMGS, de conhecimento do
aluno e do Encarregado de Educação:
- Rapariga: saia azul ou preta, blusa
branca e sapatos escuros azuis ou pretos; laço/fita para o cabelo em amarelo;
- Rapaz: calças azuis ou pretas, camisa
branca, gravata lisa de cor e sapatos escuros azuis ou pretos.
Artigo 58º
AUDIÇÕES DE CLASSE TRIMESTRAIS
- As audições de classe trimestrais são
de carácter obrigatório.
- A Direção Pedagógica delineou o
período de duas semanas por período para que cada docente realize no mínimo uma
audição de classe por período.
- Cabe a cada docente a responsabilidade
de determinar o dia(s) das audições, no período determinado, bem como informar
os encarregados de educação para o efeito.
- O Docente deverá enviar a inscrição
para as audições até à data delineada em CP e inscrever-se na secretaria e/ou
por e-mail, para reserva de sala e horário pretendido.
- É da responsabilidade do Docente a
realização do programa de sala, de acordo com as normas previstas para o
efeito.
- assistência às audições tem
prioridade sobre as aulas e substitui as mesmas quando o horário coincide.
- Em caso de necessidade poderá a
Direção Pedagógica nomear um professor responsável pela organização e produção
da audição.
- Para as audições os alunos devem apresentar-se
com a indumentária instituída pela EMGS.
CAPITULO VI -
AVALIAÇÃO
Artigo 59º
DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE AS AVALIAÇÕES
- A avaliação
faz-se com base nas regras gerais aplicáveis ao ensino do 1º ciclo e 2º ciclo,
atendendo aos seguintes normativos: Decreto – Lei 139/2012 de 5 de julho; Despacho
normativo 24-A/2012; Portaria n.º 225/2012 de 30 de julho;
- A avaliação tem
uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno e aos
encarregados de educação informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento
dos talentos, aptidões e capacidades do aluno, de modo a permitir rever e
melhorar o processo de trabalho.
- A avaliação dos
alunos é realizada pelos professores de cada uma das disciplinas
trimestralmente, através dos critérios de avaliação definidos e aprovados em
Conselho Pedagógico, nos períodos definidos acordo com o Calendário escolar e
Planificação Anual de Atividades da EMGS.
Artigo 60º
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
- Os critérios
de avaliação constituem referenciais comuns na escola, sendo operacionalizados
pelos professores e por todos os intervenientes no processo de avaliação do
aluno.
- A avaliação
do aluno incide sobre os conteúdos dos programas curriculares de várias
disciplinas e obedece aos critérios de avaliação definidos.
- Compete à
Direção Pedagógica garantir a divulgação junto da Comunidade escolar dos
documentos organizados por disciplina, onde constam os critérios de avaliação e
os modelos das provas de avaliação globais.
Artigo 61º
FORMALIZAÇÃO
DA AVALIAÇÃO
- A informação
resultante dos processos de avaliação é formalizada numa classificação
atribuída por disciplina do plano de estudos do aluno, em cada um dos momentos
de avaliação definidos.
- No Curso de Iniciação
em Música no 1º ciclo, a avaliação do aluno é expressa através de uma menção
qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
- Nos Cursos
Básicos de Música no 2º e 3º ciclo, as classificações são dadas nos níveis de 1
a 5.
- Todos os
alunos dos Cursos Básicos de Música no 2º e 3º ciclo têm ainda avaliações
intercalares no 1º e 2º períodos letivos, expressas numa escala qualitativa.
- A comunicação das
avaliações é feita mediante a afixação de pautas de avaliação e através do
envio por e-mail de um Boletim Informativo Individual com as
classificações e comentários de avaliação dos professores, respeitantes à
avaliação e prestação do aluno.
Artigo 62º
PROVAS
GLOBAIS
- A avaliação dos
alunos dos Cursos Básico de Música no 2º e 3º ciclo prevê que o aluno realize obrigatoriamente
provas globais às disciplinas de Formação Musical e Instrumento no final do 2º
e 5º grau.
- O período de
realização das provas globais está previsto no PAA.
- Os modelos e matrizes das provas globais encontram-se definidos em
documentos próprios, onde constam as estratégias, os critérios de avaliação, os
objetivos específicos e as cotações das provas.
Artigo 63º
PROVA GLOBAL
DE FORMAÇÃO MUSICAL
- A prova de
avaliação global da disciplina de Formação Musical é constituída por uma prova escrita
e uma prova oral, sendo que cada uma das provas tem um peso de 50% no cálculo
da nota final da prova.
- As referidas
provas obedecem a modelos de prova definidos.
- As classificações
das provas escrita e oral são expressas em níveis de 1 a 5.
- A classificação
final da prova de avaliação global de Formação Musical é expressa em níveis de
1 a 5.
- No 2º grau, a
prova global de Formação Musical tem um peso de 30%. Assim, para o cálculo da
classificação final da disciplina no 2º grau é aplicada a seguinte fórmula: nota do 3º período x 0,7 +
classificação final da Prova global x 0,3
- No 5º grau, a
prova global de Formação Musical tem um peso de 50%, sendo aplicada a seguinte
fórmula no cálculo da classificação final da disciplina: nota do 3º período x 0,5 +
classificação final da Prova global x 0,5
- A prova oral de 2º grau é avaliada por
um júri constituído por 2 professores e no 5º grau o júri da prova oral é
formado por 3 professores.
Artigo 64º
PROVA GLOBAL
DE INSTRUMENTO
- As provas de
avaliação global da disciplina de Instrumento obedecem a modelos de prova
definidos e encontram-se descritos em documento próprio, por Instrumento.
- A classificação
final da prova de avaliação global de Instrumento é expressa em níveis de 1 a
5.
- No 2º grau, a
prova global de Instrumento tem um peso de 30%. Assim, para o cálculo da
classificação final da disciplina no 2º grau é aplicada a seguinte fórmula:
nota do 3º
período x 0,7 + classificação final da Prova global x 0,3
- No 5º grau, a
prova global de Instrumento – Recital, tem um peso de 50%, sendo aplicada a
seguinte fórmula no cálculo da classificação final da disciplina:
nota do 3º
período x 0,5 + classificação final da Prova global x 0,5
- A prova oral de 2º grau é avaliada por
um júri constituído por 2 professores e no 5º grau o júri da prova oral é
formado por 3 professores.
Artigo 65º
PROVA DE
AFERIÇÃO
- A Prova de
Aferição está previstas para os alunos com conhecimentos musicais prévios e/ou
que já am um instrumento musical e que pretendam ingressar num grau do Curso
Básico de Música diferente do 1º grau.
- Para ingressar no
referido curso, o aluno tem obrigatoriamente que fazer
uma Prova de Aferição à disciplina de Formação Musical (que engloba uma prova
escrita e uma prova oral) e uma Prova de Aferição prática ao instrumento a que
concorre.
- Qualquer aluno
pode prestar Provas de Aferição, desde que o ingresso se verifique até ao dia
31 de dezembro do ano escolar a que se reporta.
- A inscrição na
Prova de Aferição é feita na Secretaria da EMGS e sujeita ao pagamento dos
emolumentos fixados no preçário da escola.
Artigo 66º
PROVA DE
EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
- Com base no
Despacho Normativo nº 1-F/2016 de 5 abril, [Artigo 14 do despacho normativo nº1-F/2016] estipula-se
que a prova de equivalência à frequência é realizada a nível da escola nos anos
terminais de cada ciclo do ensino básico, com vista a uma certificação de
conclusão de ciclo, para os alunos autopropostos.
- Podem realizar
uma prova de equivalência à frequência os alunos internos e externos da escola,
sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados.
- A prova de
equivalência à frequência incide sobre os conteúdos do programa curricular e
obedece a modelo de prova da disciplina a que se reporta.
Artigo
67º
PROVA DE
TRANSIÇÃO DE GRAU
- De acordo com o
disposto na Portaria nº 225/2012, de 30 de julho, e na Portaria nº 243-B/2012,
de 13 de agosto, a prova de transição de
grau é uma prova de avaliação que visa colmatar o desfasamento existente entre
o grau de frequência de uma ou mais disciplinas dos Cursos Básico e
Secundário de Música em relação ao ano de escolaridade do aluno.
- Compete ao
Conselho Pedagógico aprovar o calendário das provas de transição em cada ano
letivo.
- Excecionalmente,
e para algum caso concreto confirmado pelo Conselho Pedagógico, a prova de
transição de grau poderá realizar-se em outro momento do ano letivo que não o
previsto no ponto anterior.
- É competência de
o Conselho Pedagógico aprovar os alunos propostos à realização de prova de
transição de grau.
- A prova de
transição é de realização obrigatória para que o desfasamento do aluno não seja
superior a 1 ano, no caso do regime articulado, e superior a 2 anos, no caso do
regime supletivo.
- Estas provas
incidem sobre todo o programa do grau anterior àquele a que o aluno se
candidata e são iguais no conteúdo e estrutura às provas de avaliação globais.
- As provas são
avaliadas por um júri constituído por 2 professores.
Artigo 68º
PROVA DE
ADMISSÃO AO CURSO BÁSICO DE MÚSICA
- Em conformidade
com a Portaria nº 225/2012, de 30 de julho, podem ser admitidos no Curso Básico
de Música, seja em regime articulado ou supletivo, os alunos que ingressam no
5º ano de escolaridade com ou sem conhecimentos prévios de Música, através da
realização de uma Prova de Admissão concebida a partir de um modelo e regras de
aplicação aprovadas pela ANQEP.
- A Prova de
Admissão ao Curso Básico de Música obedece a regulamento próprio, afixado em
lugar público dentro das EMGS.
Artigo 69º
FALTA A PROVA
DE AVALIAÇÃO
- A não realização
de uma prova de avaliação por motivos excecionais, devidamente comprovados, dá
lugar à marcação de nova prova, desde que o encarregado de educação do aluno
tenha procedido ao pagamento dos emolumentos fixados para a repetição da prova
e apresentado a respetiva justificação à Direção Pedagógica da escola, no prazo
de dois dias úteis a contar da data da sua realização, e a mesma tenha sido
aceite pela Direção Pedagógica.
- A falta a uma
prova de avaliação é considerada injustificada quando:
- Não tenha sido
apresentada justificação, nos termos do nº 1 deste artigo
- A justificação
tenha sido apresentada fora do prazo
- A justificação
não tenha sido aceite pela Direção Pedagógica da escola
- Em caso de falta injustificada a uma prova, o
aluno é automaticamente reprovado à prova da disciplina a que se reporta, sem
lugar a qualquer recurso.
CAPITULO VII -
INSTALAÇÕES, PÁGINA WEB E SERVIÇOS DA
ESCOLA
Artigo 70º
INSTALAÇÕES
- A Escola de Música Guilhermina Suggia tem as suas instalações na Rua D. Manuel II, nº 226,
4050 - 343 Porto.
- A EMGS desenvolve as suas atividades
letivas de segunda a sexta-feira entre as 09:30 e as 20:30.
- As instalações da EMGS englobam os
seguintes espaços e salas:
- 1 sala da Direção Pedagógica
- 1 sala de Professores
- 1 sala de Secretaria
- 1 sala de convívio para os alunos
- 6 instalações sanitárias
- 1
sala de Audições/Concertos, para cerca de 30 lugares sentados
- 8 salas de aula
- 1 arrecadação
Artigo 71º
PÁGINA WEB
- O site da
EMGS, corresponde ao endereço – www.emgs.pt, constitui um importante
veículo de divulgação da EMGS, e tem como objetivo estreitar toda a relação da
escola com o seu meio envolvente, bem como evidenciar toda a dinâmica artística
realizada na EMGS.
Artigo 72º
SECRETARIA
- O horário da Secretaria é de segunda a
sexta-feira das 09:30h às 19:30h.
- Respondem pelos serviços
administrativos da EMGS, sob a orientação da Direção Pedagógica e Coordenação
de Lisboa as administrativas, Myrian Ormonde e Susana Silva.
Artigo 73º
SERVIÇO DE FOÓPIAS
- A EMGS tem disponível o serviço de foópias
para toda a comunidade educativa, desde que relacionado com a atividade da
escola, e que é prestado pela secretaria.
- As foópias
estão sujeitas a um valor de acordo com o previsto na a tabela em vigor.
Artigo 74º
ALUGUER DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
- A AMAC possui na EMGS um conjunto de
instrumentos musicais, que podem ser disponibilizados aos alunos mediante um
conjunto de normas.
- Fica à responsabilidade do Encarregado
de Educação do aluno o pagamento do aluguer do instrumento e seguro.
- O Encarregado de Educação deverá obter
informações junto dos serviços administrativos e preencher uma declaração de
responsabilidade para o instrumento disponibilizado.
CAPITULO VIII -
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 75º
ENTRADA EM
VIGOR
- O presente Regulamento Interno entra
em vigor a 1 de setembro de 2015 e pressupõe-se válido até nova revisão.
- O presente Regulamento Interno foi
retificado e atualizado em junho de 2018.
Artigo 76º
CASOS OMISSOS
- Todos os casos omissos no presente
regulamento serão objeto de decisão por parte dos órgãos de gestão da escola a
que a matéria se reporte.
Artigo 77º
COMUNICAÇÃO E
ACEITAÇÃO
- Regulamento
Interno da EMGS será enviado por email a todos os membros dos órgãos de
gestão da escola, ao corpo docente e não docente, e será também disponibilizado
ao público no site da EMGS, em www.suggia.pt. Existirá uma cópia
disponível para consulta na Secretaria da escola.
- Poderá ser
fornecido um exemplar impresso do Regulamento Interno a qualquer membro da
comunidade educativa que o solicite, mediante o pagamento de uma quantia
definida no preçário da escola.
(Nota adicional)
O presente Regulamento Interno da EMGS, foi revisto e
atualizado por forma a cumprir as orientações sugeridas no relatório
homologados pela IGEC.
Setembro de 2018
ANEXO 1
Plano de estudos do Curso Básico de Música em regime
articulado e supletivo
2º CICLO – CURSO BÁSICO DE MÚSICA
Disciplinas |
Carga horária semanal |
Tipologia da aula |
Formação Musical |
90 ‘ + 45’ |
Aula teórico-prática coletiva |
Classe de conjunto |
90´ |
Aula prática coletiva |
Instrumento |
45’ |
Aula individual |
3º CICLO - CURSO BÁSICO DE MÚSICA
Disciplinas |
Carga
horária semanal |
Tipologia da
aula |
Formação Musical |
90 ‘ |
Aula teórico-prática coletiva |
Classe de conjunto |
90´+ 45 |
Aula prática coletiva |
Instrumento |
45’ |
Aula individual |
Porto, 1 de setembro de 2018